Prorrogada por mais 120 dias regra que garante água gratuita em grandes eventos

Medida reforça o compromisso com a saúde e a segurança da população durante shows, festivais e outros tipos de celebrações públicas

Prorrogada por mais 120 dias regra que garante água gratuita em grandes eventos
Prorrogada por mais 120 dias regra que garante água gratuita em grandes eventos

Agência Gov | Via Mjsp - 24/04/2025 10:41:40 | Foto: Agência Gov Br

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou, nesta terça-feira (23/4), a prorrogação, por mais 120 dias, da vigência da portaria que assegura a distribuição gratuita de água potável ao público em eventos de grande porte, como shows, festivais e celebrações públicas. A medida visa garantir a proteção da saúde e a segurança da população, especialmente em ambientes expostos ao calor intenso e aglomerações.

A norma renova a obrigação dos organizadores de eventos de oferecerem acesso à água potável por meio de bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permissão da entrada de garrafas de uso pessoal, seguindo critérios de segurança previamente definidos.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a decisão reforça o papel do Estado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. "A água é um direito básico, não um privilégio. Nenhuma pessoa deve ser impedida de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados", defende.

A medida também estabelece diretrizes para o posicionamento estratégico dos pontos de distribuição, a acessibilidade e o pronto-atendimento a emergências de saúde durante os eventos.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no Artigo 2º do documento oficial. A Senacon continuará monitorando a implementação da medida e reforça seu compromisso com a integridade física e o bem-estar dos consumidores brasileiros.

A Portaria Senacon nº 44 , que prorrogou a norma, tem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor, Artigos nº 55 e 106, e no Decreto nº 11.348/2023.

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