Veja os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda

Nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal.

Veja os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda
Veja os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda

Fernando Narazaki, São Paulo, Sp (folhapress) - 25/04/2025 07:22:45 | Foto: © ARTE/AGÊNCIA BRASIL

Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda e diminuir o tributo a ser pago ou aumentar a restituição que será recebida. Porém, nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal.

Os pagamentos feitos para atividades extracurriculares como cursos de idiomas, artes e informática não são aceitos para dedução, assim como despesas com transporte, refeição, uniforme e material escolar.

Os gastos podem ser do titular da declaração, de dependentes ou de alimentandos (que recebem pensão alimentícia), mas os comprovantes precisam estar no nome do estudante, e não de quem pagou a despesa. No caso do alimentando, a Receita só aceita despesas com educação caso elas estejam incluídas no processo judicial ou na escritura pública que definiu o pagamento da pensão.

A Receita impõe o limite de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução de gastos com educação, mas solicita que o contribuinte declare tudo o que foi pago. "Mesmo que você gaste mais do que o limite, é preciso informar tudo o que foi gasto", afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Consultoria.

Como o teto da dedução é por pessoa, se o contribuinte e seu cônjuge estudam, e ele tem mais um dependente e um alimentando que também estudam, o limite sobe para R$ 14.246 no ano, mas desde que o cônjuge, o dependente e o alimentando estejam incluídos na declaração.

A declaração precisa ser entregue para a Receita até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

GASTOS QUE PODEM SER DEDUZIDOS
- Ensino infantil, incluindo creche e pré-escola
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior
- Pós-graduação, com especialização, mestrado e doutorado
- Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico
- Curso destinado à EJA (Educação para Jovens e Adultos)
- Parcela paga a instituição de ensino com uso de crédito estudantil como o Fies (financiamento educacional)
- Ensino no exterior caso se enquadre nas situações acima
GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS
- Cursinhos para vestibulares, concursos e supletivos
- Aulas extra curriculares de idiomas, música, dança, esportes (natação, tênis, futebol, vôlei, judô e outros), pilotagem, dicção, informática e corte e costura
- Uniforme, livros, apostilas, material escolar e transporte escolar
- Hospedagem no caso de quem estuda em outra cidade ou no exterior
- Gastos para elaborar textos para conclusão de curso, tese de doutorado, tradução de texto, fotocópia, digitalização e impressão de questionário, contratação de estagiário e despesas com viagens para elaboração de teses
- Pagamento de crédito educativo para bancos, financeiras e outras empresas privadas que não sejam instituição de ensino
- Contribuições para APMs (Associação de Pais e Mestres) e associações voltadas para educação
COMO DECLARAR OS GASTOS COM ESCOLA
Os valores devem ser declarados na ficha de Pagamentos Efetuados, declarando o total pago e se ele é do contribuinte ou do dependente.

"Para a declaração, é importante que a pessoa tenha o informe de rendimentos da instituição de ensino. Lá você terá o CNPJ correto, o nome da instituição e o valor certo, pois algumas vezes o site da escola pode incluir gastos com material escolar e outras despesas que não são dedutíveis. Por isso, solicite sempre o informe, que é o documento oficial", afirma Rodrigues.

Veja o passo a passo:
- Vá na ficha de Pagamentos Efetuados, clique em Novo e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)
- Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
- Se tiver mais de um dependente ou alimentando, abra uma ficha para cada um clicando em Novo
- Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor
- Em descrição, especifique o que foi pago, quantas parcelas e o total desembolsado em cada uma
- Informe o total em valor pago. Clique em OK
COMPREI TABLET E PLANO DE INTERNET PARA ESTUDAR. POSSO DEDUZIR?
Não. Os gastos com quaisquer materiais escolares não são aceitos para dedução do Imposto de Renda. Despesas com uniforme e transporte escolar também não são dedutíveis.

COMO FAZER PARA EXCLUIR UM GASTO COM EDUCAÇÃO NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?
Se houver dados exportados do ano passado, é preciso checar os pagamentos feitos aos estabelecimentos de ensino e excluir os que não forem válidos em 2024, o que pode ocorrer, por exemplo, no caso de um filho que mudou de escola.

Para alterar, clique sobre o nome da escola e do dependente, no programa do IR, e vá em "Excluir", embaixo, à direita
RECEBI BOLSA DE ESTUDO. COMO DECLARO?
Quando a bolsa de estudo caracterizar uma doação (recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, e o resultado não representa vantagem para o doador e não caracteriza prestação de serviços), o valor deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Neste caso, é preciso clicar em Novo, selecionar o código que se encaixa na situação (01 ou 02), especificar o beneficiário, preencher com nome e CNPJ de quem pagou o valor, e qual foi a quantia recebida.

Caso o valor recebido represente alguma vantagem para o doador ou seja uma prestação de serviços, a quantia deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É o caso, por exemplo, do valor repassado para médico-residente ou por meio do Pronatec.

Nesta situação, solicite o informe de rendimentos a quem efetuou o pagamento e preencha os dados conforme o extrato.

COMO DECLARO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL?
Programas como o Fies (Fundos de Financiamento Estudantil) só podem ter os valores incluídos nas despesas dedutíveis de educação se foram usados para pagar a instituição de ensino. Nesses casos, os valores devem ir para a ficha de Pagamentos Efetuados.

Caso contrário, eles são considerados empréstimos e deverão ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

- Clique em Novo e selecione o código que se adequa à situação: 11 (Estabelecimento de banco comercial), 12 (Sociedade de crédito, financiamento e investimento), 13 (Outras pessoas jurídicas) ou 16 (Outras dívidas e ônus reais)
- Em Discriminação, informe o número do contrato, o tipo de financiamento, o número de parcelas, o prazo e o valor pago
- Em Situação em 31/12/2023, informe o saldo que faltava pagar no fim de 2023. Já em Situação em 31/12/2024, faça a subtração do que foi pago em 2024 e informe o saldo que ainda resta quitar. O total pago em 2024 é detalhado em Valor pago em 2024
"A recomendação é que a pessoa siga o que está no informe de rendimentos, pois a administradora costuma colocar o código a ser escolhido nas informações acessórias. Se o banco ou financeira não enviou os dados ou disponibilizou no site, procure a instituição e peça o informe", afirma Dilma Rodrigues.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

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