Nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal.
Fernando Narazaki, São Paulo, Sp (folhapress) - 25/04/2025 07:22:45 | Foto: © ARTE/AGÊNCIA BRASIL
Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda e diminuir o tributo a ser pago ou aumentar a restituição que será recebida. Porém, nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal.
Os pagamentos feitos para atividades extracurriculares como cursos de idiomas, artes e informática não são aceitos para dedução, assim como despesas com transporte, refeição, uniforme e material escolar.
Os gastos podem ser do titular da declaração, de dependentes ou de alimentandos (que recebem pensão alimentícia), mas os comprovantes precisam estar no nome do estudante, e não de quem pagou a despesa. No caso do alimentando, a Receita só aceita despesas com educação caso elas estejam incluídas no processo judicial ou na escritura pública que definiu o pagamento da pensão.
A Receita impõe o limite de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução de gastos com educação, mas solicita que o contribuinte declare tudo o que foi pago. "Mesmo que você gaste mais do que o limite, é preciso informar tudo o que foi gasto", afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Consultoria.
Como o teto da dedução é por pessoa, se o contribuinte e seu cônjuge estudam, e ele tem mais um dependente e um alimentando que também estudam, o limite sobe para R$ 14.246 no ano, mas desde que o cônjuge, o dependente e o alimentando estejam incluídos na declaração.
A declaração precisa ser entregue para a Receita até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
GASTOS QUE PODEM SER DEDUZIDOS
- Ensino infantil, incluindo creche e pré-escola
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior
- Pós-graduação, com especialização, mestrado e doutorado
- Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico
- Curso destinado à EJA (Educação para Jovens e Adultos)
- Parcela paga a instituição de ensino com uso de crédito estudantil como o Fies (financiamento educacional)
- Ensino no exterior caso se enquadre nas situações acima
GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS
- Cursinhos para vestibulares, concursos e supletivos
- Aulas extra curriculares de idiomas, música, dança, esportes (natação, tênis, futebol, vôlei, judô e outros), pilotagem, dicção, informática e corte e costura
- Uniforme, livros, apostilas, material escolar e transporte escolar
- Hospedagem no caso de quem estuda em outra cidade ou no exterior
- Gastos para elaborar textos para conclusão de curso, tese de doutorado, tradução de texto, fotocópia, digitalização e impressão de questionário, contratação de estagiário e despesas com viagens para elaboração de teses
- Pagamento de crédito educativo para bancos, financeiras e outras empresas privadas que não sejam instituição de ensino
- Contribuições para APMs (Associação de Pais e Mestres) e associações voltadas para educação
COMO DECLARAR OS GASTOS COM ESCOLA
Os valores devem ser declarados na ficha de Pagamentos Efetuados, declarando o total pago e se ele é do contribuinte ou do dependente.
"Para a declaração, é importante que a pessoa tenha o informe de rendimentos da instituição de ensino. Lá você terá o CNPJ correto, o nome da instituição e o valor certo, pois algumas vezes o site da escola pode incluir gastos com material escolar e outras despesas que não são dedutíveis. Por isso, solicite sempre o informe, que é o documento oficial", afirma Rodrigues.
Veja o passo a passo:
- Vá na ficha de Pagamentos Efetuados, clique em Novo e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)
- Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
- Se tiver mais de um dependente ou alimentando, abra uma ficha para cada um clicando em Novo
- Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor
- Em descrição, especifique o que foi pago, quantas parcelas e o total desembolsado em cada uma
- Informe o total em valor pago. Clique em OK
COMPREI TABLET E PLANO DE INTERNET PARA ESTUDAR. POSSO DEDUZIR?
Não. Os gastos com quaisquer materiais escolares não são aceitos para dedução do Imposto de Renda. Despesas com uniforme e transporte escolar também não são dedutíveis.
COMO FAZER PARA EXCLUIR UM GASTO COM EDUCAÇÃO NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?
Se houver dados exportados do ano passado, é preciso checar os pagamentos feitos aos estabelecimentos de ensino e excluir os que não forem válidos em 2024, o que pode ocorrer, por exemplo, no caso de um filho que mudou de escola.
Para alterar, clique sobre o nome da escola e do dependente, no programa do IR, e vá em "Excluir", embaixo, à direita
RECEBI BOLSA DE ESTUDO. COMO DECLARO?
Quando a bolsa de estudo caracterizar uma doação (recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, e o resultado não representa vantagem para o doador e não caracteriza prestação de serviços), o valor deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Neste caso, é preciso clicar em Novo, selecionar o código que se encaixa na situação (01 ou 02), especificar o beneficiário, preencher com nome e CNPJ de quem pagou o valor, e qual foi a quantia recebida.
Caso o valor recebido represente alguma vantagem para o doador ou seja uma prestação de serviços, a quantia deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É o caso, por exemplo, do valor repassado para médico-residente ou por meio do Pronatec.
Nesta situação, solicite o informe de rendimentos a quem efetuou o pagamento e preencha os dados conforme o extrato.
COMO DECLARO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL?
Programas como o Fies (Fundos de Financiamento Estudantil) só podem ter os valores incluídos nas despesas dedutíveis de educação se foram usados para pagar a instituição de ensino. Nesses casos, os valores devem ir para a ficha de Pagamentos Efetuados.
Caso contrário, eles são considerados empréstimos e deverão ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
- Clique em Novo e selecione o código que se adequa à situação: 11 (Estabelecimento de banco comercial), 12 (Sociedade de crédito, financiamento e investimento), 13 (Outras pessoas jurídicas) ou 16 (Outras dívidas e ônus reais)
- Em Discriminação, informe o número do contrato, o tipo de financiamento, o número de parcelas, o prazo e o valor pago
- Em Situação em 31/12/2023, informe o saldo que faltava pagar no fim de 2023. Já em Situação em 31/12/2024, faça a subtração do que foi pago em 2024 e informe o saldo que ainda resta quitar. O total pago em 2024 é detalhado em Valor pago em 2024
"A recomendação é que a pessoa siga o que está no informe de rendimentos, pois a administradora costuma colocar o código a ser escolhido nas informações acessórias. Se o banco ou financeira não enviou os dados ou disponibilizou no site, procure a instituição e peça o informe", afirma Dilma Rodrigues.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
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