Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025

Contribuinte não precisará mais informar título de eleitor na declaração do Imposto de Renda

Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025
Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025

Cristiane Gercina E Fernando Narazaki, São Paulo, Sp (folhapress) - 20/04/2025 21:07:49 | Foto: © ARTE/AGÊNCIA BRASIL

CRISTIANE GERCINA, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano passado estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.

O prazo para prestar contas começou em março e vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.

No documento, estão os valores de rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis de quem tem a partir de 65 anos ou é portador de doença grave que dá isenção prevista em lei, e até mesmo os rendimentos recebidos de forma acumulada.

Quem erra qualquer informação cai na malha fina, o que pode atrasar o pagamento da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte que tem direito de restituir. Idosos acima de 80 anos têm prioridade legal, assim como quem tem acima de 60 anos.

Se cair na malha fina, no entanto, só recebe a restituição ao fazer a correção do IR, enviando uma declaração retificadora.

*
VEJA COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Do lado direito da tela, vá em "Entrar com gov.br"
- Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br
- Na página seguinte, do lado esquerdo da tela, clique em "Outros serviços", embaixo
- Depois, vá em "Meus benefícios"
- Clique sobre o número do benefício ativo, seja aposentadoria, pensão ou auxílio
- Depois, vá em "Extrato do IRPF" à direita da tela
- Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com as informações do seu pagamento durante o ano de 2024
- Desça até embaixo da tela para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Há três formas de entregar o IR: baixando o programa do Imposto de Renda no computador, que já estão disponível para download; pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda; ou online, pelo eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco.

O QUE APARECE NO EXTRATO DO IR 2025 DO APOSENTADO?
O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.

A fonte pagadora é o FRGPS (fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virá os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.

A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4 estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.

O QUE O APOSENTADO TEM DE DECLARAR?
O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

IDOSOS TÊM PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO; VEJA ORDEM
O idosos acima de 80 anos e também acima de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição. Houve mudanças nesta ordem, que não afetará esse público.

Dentre as principais novidades do IR 2025 estão a alteração na organização da fila de pagamentos da restituição: quem optar por receber por Pix e também fizer a declaração pré-preenchida passará na frente de quem só fizer a pré-preenchida ou de quem só aceitar o pagamento via Pix.

Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:
1 - Contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
2 - Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
3 - Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4 - Os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
5 - Os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
6 - Demais contribuintes

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR:
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98

Contribuinte não precisará mais informar título de eleitor na declaração do Imposto de Renda

A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.

O órgão anunciou em março que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.

A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.

Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.

A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.

"Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar", disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.

O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98

Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; saiba baixar e veja as novidades

FERNANDO NARAZAKI, CRISTIANE GERCINA E LUCIANA LAZARINI, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco. O programa pode ser instalado pelo site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado -por oito em cada dez contribuintes- é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

O programa, no entanto, será descontinuado pela Receita. Não há data para isso ocorrer, mas o fisco lançará, em 1º de abril, o Mir (Meu Imposto de Renda), que vai substituir o PGD no futuro.

"A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online", diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
- Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

NOVIDADES DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar o informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.

Na ficha de Bens e Direitos, houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é "bem relacionado com o exercício da atividade autônoma".

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA ATRASA
A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril, junto com o aplicativo Mir. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou o serviço.

A Receita permite que o contribuinte faça de declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo da Receita, na seção Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android), pelo e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, e pelo PGD.

Como a pré-preenchida atrasou, uma forma de agilizar o preenchimento dos dados na declaração deste ano é importando as informações do documento entregue no ano passado. Para isso, é preciso que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador do de 2024.

Basta clicar na opção "Nova" e escolher "Importar dados". O sistema abrirá uma pasta com a declaração entregue no ano passado. Se houve retificação, aparecerá o documento retificado no lugar do original. A forma de identificar a declaração é com o CPF, que será informado ao abrir esta pasta.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
- Doações e serviços de crédito
- Despesas médicas e odontológicas
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
- Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

- Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
- Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
- Vá em "Preencher declaração"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
- Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
- É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
- Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2025", quando essa opção estiver disponível
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

Comentários para "Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025":

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