Veja como pagar a diferença no IR 2024 ao enviar declaração retificadora

Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda 2024.

Veja como pagar a diferença no IR 2024 ao enviar declaração retificadora
Veja como pagar a diferença no IR 2024 ao enviar declaração retificadora

Cristiane Gercina E Luciana Lazarini - São Paulo, Sp (folhapress) - 26/10/2024 08:34:52 | Foto: © JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

O contribuinte que envia a declaração do Imposto de Renda 2024 com imposto a pagar, mas comete alguma falha que o leva à malha fina deverá gerar novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que possa quitar a diferença que ficou devendo à Receita Federal.

Antes, porém, é preciso enviar a declaração retificadora ao fisco, o que pode gerar dúvidas a quem já pagou cotas do Imposto de Renda. Neste caso, ao mandar o novo documento, não será possível modificar a forma de pagamento, mas há como pagar as diferenças e não ficar devendo nada ao fisco.

Para quem pagou o IR devido à vista, é preciso enviar a declaração retificadora e, depois, entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para gerar o Darf e pagar a diferença do imposto a mais.

Quem parcelou o imposto em até oito cotas até dezembro e optou por gerar o Darf mês a mês irá imprimir as próximas cotas já com o valor maior calculado automaticamente pela Receita. As diferenças das demais parcelas, que foram pagas a menos, deverão ser quitadas com novo documento de arrecadação.

Para quem escolheu parcelar e pagar em débito automático, é preciso entrar no e-CAC e gerar o Darf para pagar as diferenças das cotas que já foram descontadas.

Segundo a Receita, o programa faz a atualização de forma automática e o que foi pago é aproveitado. "Porém o débito automático fica cancelado e o contribuinte deve emitir o Darf".

A emissão pode ser feita no e-CAC ou no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, onde há campo no qual aparecem os débitos da declaração e os Darfs pagos.

Segundo David Soares, consultor de Imposto de Renda da IOB, há a cobrança de juros equivalentes à soma da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) mensais até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

"A diferença a pagar relativa a cotas vencidas deverão ser pagas com os respectivos acréscimos moratórios", diz ele.

De acordo com a Receita, cair na malha fina não significa crime fiscal. Quando você envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelos sistemas e, se são verificadas as informações que não batem com as de outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, o documento vai para a malha fiscal.

"Cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas", diz o fisco.

Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados.

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO
- Acesse o portal e-CAC
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe CPF, em seguida, senha, e vá em "Entrar"
- Acesse "Certidões e Situação Fiscal" e, depois, vá em "Consulta Pendências - Situação Fiscal"
- Aparecerá as informações do diagnóstico fiscal, que trará dados sobre sua declaração
- Do lado esquerdo, clique em "Diagnóstico fiscal", depois em "Na Receita Federal" e vá em "Conta-corrente"
- Ali, aparecerá os valores dos Darfs atualizados
- Quem colocou o IR em débito automático pode conferir o quanto será descontado
- Para pagar a diferença, será preciso gerar um Darf
- Quem vai pagar o IR mês a mês, pode gerar o Darf
VEJA O PASSO A PASSO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR
1. Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
2. Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
3. Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
5. Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
8. Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber não irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.

Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.

Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda 2024 nesta quinta-feira (24)

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal abre, a partir das 10h desta quinta-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda 2024 do mês de outubro.

Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar este link. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no Meu Imposto de Renda.

Serão pagos R$ 700 milhões a mais de 264 mil segurados que saíram da malha fina do IR 2024 e de anos anteriores.

O depósito da restituição será feito na quinta-feira (31), na conta informada pelo contribuinte ao declarar o Imposto de Renda. Também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão e essa opção tenha sido informada ao enviar o documento.

Do total, R$ 373,5 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, sendo:
6.416 idosos acima de 80 anos 46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave 4.661 cuja maior fonte de renda seja o magistério 126.824 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix 11.360 contribuintes prioritários no Rio Grande do Sul, por causa do estado de calamidade provocado pelas chuvas de maio O restante do valor será para pagar restituições a 53.433 contribuintes que não têm prioridade legal.

Além de fazer a consulta pela internet, o cidadão também pode consultar se a restituição está disponível pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em celulares e tablets.

Outra forma de checar informações sobre a situação fiscal é por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), que exige senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

A Receita diz que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados informados ou algum problema na conta destino.

Se não receber o dinheiro, o cidadão tem até um ano para fazer solicitação dos valores realizando o reagendamento pelo Banco do Brasil no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço, é preciso informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Caso não faça o resgate em um ano, é possível solicitar o valor no portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Veja o calendário dos lotes residuais do Imposto de Renda 2024
Lote residual
Data de pagamento
1º lote 31/10/2024
2º lote 29/11/2024
3º lote 31/12/2024
4º lote 31/01/2025
5º lote 28/02/2025

Como funciona o pagamento da restituição?
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora. Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, a partir de outubro.

Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou o imposto e a quantia disponibilizada pelo governo federal.

O que fazer se cair na malha fina?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.

Como enviar a declaração retificadora?
Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR é ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

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