Produtores rurais de baixa renda no DF recebem transporte gratuito de insumos agropecuários

A medida do GDF visa a fortalecer os produtores rurais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, promovendo a inclusão socioprodutiva no campo

Produtores rurais de baixa renda no DF recebem transporte gratuito de insumos agropecuários
Produtores rurais de baixa renda no DF recebem transporte gratuito de insumos agropecuários

Agência Brasília* | Edição: ígor Silveira - 20/04/2025 11:37:19 | Foto: Divulgação/Seagri-DF

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou na última quarta-feira (16) a Portaria nº 131/2025, que estabelece novas regras para o transporte gratuito de insumos agropecuários aos produtores rurais do DF. A iniciativa tem como objetivo estimular a produção local, promover o desenvolvimento rural e garantir a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares.

O transporte será realizado de forma gratuita pela própria Seagri-DF e contemplará insumos como adubos, sementes, mudas, calcário, pó de rocha e bioinsumos. A medida deve beneficiar milhares de famílias no campo, reduzindo custos de produção e aumentando a competitividade da agricultura familiar no DF. Além disso, reforça políticas públicas como o programa Produzir, criado pela lei nº 5.288/2013, que busca fomentar a produção agrícola sustentável no Distrito Federal.

De acordo com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, a portaria representa mais um passo do Governo do Distrito Federal no fortalecimento da agricultura familiar: “Ao garantir o transporte gratuito de insumos, reduzimos os entraves logísticos que, muitas vezes, impedem os produtores de baixa renda de acessar recursos essenciais para o cultivo e a criação. Com isso, esses produtores poderão aumentar sua produtividade e gerar mais renda no campo. Estamos organizando esse processo de forma criteriosa, transparente e técnica, para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem mais precisa”.

A Emater-DF será responsável por instruir os processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviar à Seagri-DF, que aprovará ou não as solicitações. O atendimento depende da capacidade operacional da Secretaria e o registro terá validade de até um ano.

O presidente da Emater-DF, Cleison Duval, explicou que o programa de fomento tem como objetivo apoiar famílias de produtores rurais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, facilitando o início da produção. Segundo ele, muitas dessas famílias enfrentam dificuldades no transporte de insumos, e a Emater-DF não consegue realizar as entregas diretamente. “Por isso, essa parceria surgiu para melhorar o acesso. E essa portaria normatiza esse processo, estabelecendo critérios para atender essas famílias em suas atividades produtivas”, afirmou.

Quem pode participar

Segundo a portaria, terão direito ao benefício agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária devidamente cadastrados no Cadastro Único (CADÚnico), com renda familiar de até três salários mínimos e assistência técnica da Emater-DF. Também podem participar associações e cooperativas que representem esses públicos, desde que possuam documentação atualizada como a DAP ou o CAF.

O atendimento será feito por ordem de prioridade, com destaque para Assentados do Prat e do Incra, Produtores vinculados a programas como o Pnae, PAA e Papa e Famílias com menor faixa de renda. O transporte será disponibilizado após abertura de edital de inscrição, que poderá ser publicado semestralmente. Os produtores interessados devem se dirigir ao escritório local da Emater-DFcom a documentação exigida, como o NIS, folha resumo do CADÚnico e comprovantes de aptidão. O benefício terá validade de um ano, podendo ser renovado conforme edital.

Além dos beneficiários individuais, instituições de ensino, pesquisa e órgãos públicos também terão a possibilidade de solicitar o transporte de insumos, desde que encaminhem a solicitação diretamente à Seagri-DF. A secretaria reforça que os materiais fornecidos devem ser utilizados exclusivamente nas propriedades rurais beneficiadas. Em caso de desvio ou comercialização irregular dos insumos, o produtor poderá enfrentar severas penalidades, que incluem a suspensão do benefício por até cinco anos e a imposição de sanções.

*Com informações da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF)

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