Texto modifica a Política Nacional de Turismo, com penas mais severas
Foto: © FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL / Embratur Sebrae/Divulgação
Texto modifica a Política Nacional de Turismo, com penas mais severas
Fabiana Sampaio - Repórter Da Rádio Nacional - 01/01/2025 13:31:35 | Foto: © FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL / Embratur Sebrae/Divulgação
Uma nova lei sancionada nesta sexta-feira pelo presidente Lula prevê punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual no Brasil.
O texto modifica a Política Nacional de Turismo, definindo novas responsabilidades para esses estabelecimentos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, que corresponde à exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
Entre as infrações graves listadas na norma estão a promoção, intermediação de recrutamento de pessoa para fins de prostituição, a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e a promoção de atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
O trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição foi vetado pela Presidência da República.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, seria contrário ao interesse público, já que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Edição:
Daniella Longuinho / Beatriz Arcoverde
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