Sancionada lei que veda diferenciação de elevadores em edifícios públicos e privados do Distrito Federal
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Sancionada lei que veda diferenciação de elevadores em edifícios públicos e privados do Distrito Federal
Ian Ferraz, Da Agência Brasília | Edição: Débora Cronemberger Com Agência Cldf - 27/12/2024 16:10:56 | Foto: Freepik
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 7.645/2024, que proíbe a utilização das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
A nova legislação, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.
Instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).
Segundo o deputado Max Maciel, a distinção reforça desigualdades históricas que precisam ser superadas. “Não podemos admitir que estruturas de exclusão sejam mantidas. A segregação de elevadores perpetua um racismo estrutural que não reflete os valores de igualdade que buscamos para o DF”, declarou o parlamentar.
"A distinção entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ não reflete eficiência, mas discriminação. Precisamos deixar claro que não toleramos mais esse tipo de prática. Mecanismos segregacionistas são arcaicos e não condizem com a sociedade que queremos construir”, reforçou o deputado.
Inspirada em uma legislação aprovada no Rio de Janeiro, a iniciativa adapta a ideia para a realidade do Distrito Federal, ampliando o combate a práticas que limitam o acesso igualitário a espaços compartilhados. Para Max Maciel, essa legislação é um importante passo para o fim de comportamentos segregacionistas.
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