Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis.

Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI
Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis.

Por agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger  - 24/12/2024 17:12:25 | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%.

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o imposto

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de:

→ 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
→ 2% nos demais casos.

*Com informações da Seec-DF

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