Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes neste final de ano

Autorização de Viagem 

Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes neste final de ano
Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes neste final de ano

Foto: Divulgação Roraima em Tempo

Autorização de Viagem 

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 21/12/2024 07:03:17 | Foto: Divulgação Roraima em Tempo

Vai viajar com crianças e adolescentes neste final de ano? Pais e responsáveis precisam estar atentos às regras para evitar problemas durante as férias e festividades. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) alerta sobre os casos nos quais a autorização de viagem e de hospedagem para pessoas com menos de 18 anos é necessária.

No caso de viagem nacional, a autorização é obrigatória para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Autorização de viagem

A autorização de viagem deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis, de uma das seguintes formas:

  • Por meio do registro da autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.
  • Buscar um cartório extrajudicial e seguir o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Ir pessoalmente a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.

Foto de um menininho com chapéu de aviador, segurando um aviãozinho de madeira.

Postos de atendimento da 1ª VIJ-DF

  • Fórum da Infância e Juventude - SGAN 916, Asa Norte

Funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

  • Aeroporto Internacional de Brasília

Funcionamento: das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

  • Rodoviária Interestadual de Brasília

Funcionamento: das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

Prazo de validade da autorização

Varia de acordo com a sua forma de emissão.

  • Autorização emitida pela 1ª VIJ-DF: validade de 90 dias.
  • Autorização expressa em passaporte: validade do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.

Outros documentos necessários

Além de providenciar a autorização de viagem nos casos obrigatórios, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte escolhido para a viagem.

Outro ponto a ser o obrigatoriedade da autorização de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, no caso de criança ou adolescente desacompanhado dos genitores. Essa autorização é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Formulários e modelos

Para saber mais, visite a página de Autorização de viagem

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