Vítima de lawfare, Pizzolato obtém importante vitória judicial

TRF-2 rejeita cobrança da União e afasta obrigação de devolver R$ 817 mil gastos com sua extradição da Itália

Vítima de lawfare, Pizzolato obtém importante vitória judicial
Vítima de lawfare, Pizzolato obtém importante vitória judicial

Do Portal Brasil 247 - 18/09/2025 17:55:53 | Foto: Henrique Pizzolato - Reprodução Youtube

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, obteve uma vitória expressiva na Justiça contra mais um episódio do lawfare que marcou sua trajetória. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, que Pizzolato não deve ressarcir os cofres públicos pelos R$ 817,3 mil que a União gastou em sua extradição da Itália para o Brasil, realizada em setembro de 2015.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma Especializada do TRF-2 em 3 de setembro e confirmou sentença anterior. Ainda cabe recurso, mas o resultado reforça o entendimento de que não há base legal para impor esse tipo de ressarcimento. “Não é admissível impor obrigação de ressarcimento sem previsão legal expressa”, afirmou em seu voto o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, relator do caso.

O peso do lawfare contra Pizzolato

Henrique Pizzolato tornou-se um dos principais alvos da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, processo que inaugurou no Brasil um modelo de perseguição judicial-política com forte viés midiático. Condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato sempre sustentou sua inocência e foi tratado como símbolo de um sistema judicial que usou processos penais para enfraquecer adversários políticos.

No voto vencedor, o desembargador Mendes foi categórico ao afirmar que não há qualquer norma nacional ou internacional que autorize repassar ao extraditado os custos do procedimento. Ele ressaltou que o Tratado de Extradição Brasil-Itália (Decreto 863/1993) estabelece a divisão de despesas entre os Estados envolvidos, sem transferir encargos ao cidadão. “O ordenamento jurídico nacional e internacional não contém previsão de repasse dos custos da extradição ao extraditado, tampouco há base normativa que sustente a pretensão regressiva do Estado”, frisou.

A arbitrariedade da União

A União havia alegado que a fuga de Pizzolato para a Itália configurava ato ilícito que teria gerado “gastos vultosos” ao Estado brasileiro. Segundo o governo, o ex-dirigente do Banco do Brasil deveria devolver os valores. Todos esses argumentos, no entanto, foram afastados pela Justiça.

Mendes destacou que, ainda que a saída do país pudesse ser considerada uma “causa remota” da extradição, os custos foram fruto de uma decisão soberana do Estado brasileiro, que optou por medidas onerosas de cooperação internacional em vez de alternativas mais baratas. “Trata-se, portanto, de escolha legítima e autônoma do Poder Público, que rompe o nexo direto e necessário entre a conduta do réu e os custos assumidos”, registrou.

Prisão, extradição e liberdade

Após a condenação no STF, Pizzolato se refugiou na Itália em 2013, utilizando um passaporte em nome do irmão já falecido. Em 2014, foi preso em Maranello, mas inicialmente teve a extradição negada pela Justiça italiana. Só em setembro de 2015 o Brasil conseguiu reverter a decisão. Pizzolato ficou preso por quase dois anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, até progredir para o regime semiaberto e, posteriormente, obter liberdade condicional em 2018. O STF devolveu seu passaporte em 2021.

O caso de Pizzolato revela o peso do lawfare na vida de pessoas que foram submetidas a processos injustos e decisões políticas travestidas de jurídicas. A vitória obtida no TRF-2 representa não apenas um alívio pessoal, mas também um precedente relevante contra práticas arbitrárias que violam direitos fundamentais.

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