Sorteios
                    
                        
                    Por agência Brasília* | Edição: Chico Neto - 03/11/2025 18:23:40 | Foto: Divulgação/Seec-DF
Decreto do governador estabelece as regras para a participação de entidades sem fins lucrativos.
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de outubro, um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou o sorteio do Programa Nota Legal para as entidades sem fins lucrativos aptas a receber créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias compras. O decreto nº 47.874 altera alguns detalhes do que criou o Nota Legal, em 2008.
Sorteios em dinheiro do Nota Legal estão previstos para organizações sociais e religiosas, bem como associações que comprovem funcionamento no DF há pelo menos dois anos e não tenham finalidade lucrativa.
As regras preveem sorteios em dinheiro para associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais.
“Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade”
Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil
O trabalho para que o projeto se tornasse realidade é fruto de parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil. As equipes estudaram modelos já adotados em outros estados antes de definir as regras de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições interessadas em participar.
Sorteios
“Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade”, resumiu o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.
O primeiro sorteio será já em 2026, em data ainda a ser estabelecida. O somatório dos prêmios (dois sorteios anuais) líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 1 milhão, num total de 126 bilhetes.
O prêmio deve ser resgatado pelo beneficiário no prazo de até 90 dias da data de realização do sorteio. O valor retorna ao Tesouro do DF após a expiração desse prazo. A Seec-DF entende como resgate a correta indicação dos dados da conta bancária, corrente ou poupança. Os valores dos prêmios já consideram o desconto do imposto de renda incidente, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Os prêmios são, a cada sorteio, numerados de 1 a 126, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1; o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente. Os resultados dos sorteios devem ser divulgados por meio da internet, no portal do Nota Legal.
Bilhetes
O código do arquivo contendo o resultado do sorteio e todos os bilhetes contemplados deve ser publicado em jornais de grande circulação, no prazo de até 15 dias contados da data da realização do sorteio.
O DODF trará a totalidade dos bilhetes sorteados. A entidade premiada, por sua vez, deve prestar contas dos valores recebidos. A Seec-DF enfatiza que somente podem participar dos sorteios as entidades cadastradas no Programa Nota Legal Solidária.
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As normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.
Saiba mais
A modalidade Nota Legal Solidária terá sorteio exclusivo para as entidades sem fins lucrativos inscritas no programa, com início previsto para 2026. A iniciativa amplia as chances de essas instituições serem contempladas, já que participarão de uma disputa restrita, com menor número de concorrentes. Serão distribuídos 126 prêmios, duas vezes por ano, totalizando R$ 1 milhão, destinados exclusivamente a essa categoria.
No dia 18 deste mês, o Nota Legal promoverá o tradicional sorteio – o segundo de 2025 – de 12,6 mil prêmios, aberto a todos os contribuintes. Ao todo, serão R$ 3,5 milhões em dinheiro. Com a nova legislação, também será possível que um contribuinte destine seus créditos para as entidades cadastradas no Nota Legal Solidária.
* Com informações da Secretaria de Economia
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