Por Miguel Lucena: Conceito de crime

O crime pode ser visto como um comportamento que viola as normas sociais.

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O crime pode ser visto como um comportamento que viola as normas sociais.

Por Miguel Lucena - 03/01/2025 09:24:12 | Foto:

O conceito de crime varia conforme a perspectiva adotada (jurídica, sociológica ou filosófica). No campo jurídico, o crime é geralmente entendido como um fato típico, ilícito e culpável, conforme o Direito Penal. Vamos detalhar:

  1. Fato típico: A conduta (ação ou omissão) que se enquadra em uma norma penal específica, ou seja, está prevista como crime em uma lei.
  2. Ilícito: O ato é contrário ao ordenamento jurídico e não há nenhuma justificativa legal (como legítima defesa, estado de necessidade, etc.) para sua prática.
  3. Culpável: O autor do crime age com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e tem capacidade para ser responsabilizado, sem a presença de excludentes de culpabilidade (como inimputabilidade ou coação irresistível).

Na perspectiva sociológica, o crime pode ser visto como um comportamento que viola as normas sociais consideradas essenciais para a convivência em sociedade. Já sob a ótica filosófica, o conceito de crime pode envolver debates sobre moralidade, justiça e legitimidade das leis.

De forma geral, o crime reflete uma violação grave das normas legais ou sociais, sujeitando o infrator a sanções previstas pelo sistema jurídico.

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