Considerações Finais
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Considerações Finais
Por Miguel Lucena* - 03/01/2025 09:22:37 | Foto: Divulgação
O uso progressivo da força pela polícia e a utilização de armas não letais são temas de extrema relevância no contexto da segurança pública, sendo orientados por normas constitucionais, leis infraconstitucionais e regulamentos específicos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º). Esses dispositivos impõem limites e diretrizes para a atuação policial, que deve sempre ser pautada pelo respeito aos direitos fundamentais e pela proporcionalidade no uso da força.
Além disso, o art. 144 da Constituição dispõe sobre a segurança pública, atribuindo às forças policiais a responsabilidade pela preservação da ordem pública e pela proteção das pessoas e do patrimônio. Essa missão deve ser desempenhada de maneira ética e legal, sempre considerando a necessidade de minimizar danos.
O uso progressivo da força é fundamentado nos seguintes princípios:
1. Legalidade: A atuação policial deve estar estritamente alinhada às normas legais.
2. Necessidade: A força deve ser empregada apenas quando indispensável para conter uma ameaça ou preservar a ordem pública.
3. Proporcionalidade: O nível de força utilizado deve ser proporcional à resistência ou ameaça apresentada.
4. Precaução: Deve-se buscar reduzir ao máximo os riscos de danos colaterais ou lesões a pessoas inocentes.
5. Responsabilidade: O policial deve responder por seus atos, especialmente em casos de excessos ou abuso de autoridade.
As armas não letais são instrumentos desenvolvidos para incapacitar temporariamente indivíduos, sem causar lesões fatais. Entre os exemplos mais comuns, incluem-se spray de pimenta, balas de borracha, tasers (dispositivos de choque elétrico), bombas de gás lacrimogêneo e granadas de efeito moral.
Essas tecnologias são regulamentadas por normas específicas, como o Decreto nº 8.758/2016, que aprova o uso de armas não letais no Brasil, e estão em conformidade com o Manual de Uso Progressivo da Força, adotado por diversas instituições de segurança pública. As armas não letais devem ser utilizadas para evitar o uso de força letal sempre que possível, em situações de controle de multidões, contenção de indivíduos violentos ou em operações de grande complexidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 13.060/2014 dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Segundo a norma, é obrigatório o treinamento dos policiais para a utilização adequada desses dispositivos, e seu uso deve ser priorizado em situações que permitam a preservação da integridade física e da vida.
Além disso, o Código Penal e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) estabelecem sanções para excessos e irregularidades no uso da força, reforçando a responsabilidade dos agentes públicos.
Embora o uso progressivo da força e as armas não letais sejam importantes para garantir uma atuação policial mais humanizada, ainda existem desafios significativos:
Muitos agentes não recebem formação adequada para lidar com situações de alta complexidade ou para utilizar corretamente os dispositivos não letais,
Há diferenças na aplicação das normas entre as diversas corporações policiais;
O uso indevido de armas não letais pode resultar em lesões graves ou mesmo em violações de direitos fundamentais.
Considerações Finais
O uso progressivo da força e a utilização de armas não letais são instrumentos indispensáveis para a atuação policial no Brasil, especialmente em um contexto de respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. No entanto, é imprescindível que esses recursos sejam acompanhados de rigorosos processos de treinamento, supervisão e responsabilização para garantir que sejam empregados de maneira ética, proporcional e em conformidade com a legislação vigente.
*Delegado aposentado da PCDF, advogado do Escritório Felipe Alexandre Advogados Associados e jornalista, especialista em Inteligência Estratégica pela Falbe/Prospect Intelligence e pós-graduado pela Escola de Preparação de Magistrados da Bahia.
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