Justiça nega pedido para suspender compra do Banco Master pelo BRB

Cabe recurso da decisão.

Justiça nega pedido para suspender compra do Banco Master pelo BRB
Justiça nega pedido para suspender compra do Banco Master pelo BRB

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 23/04/2025 21:17:02 | Foto: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A 25ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de tutela antecipada em uma ação popular que buscava suspender imediatamente os efeitos da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB ). Na decisão, o magistrado apontou que as provas apresentadas não demonstram de forma suficiente a necessidade urgente da medida e determinou ajustes na petição inicial, especialmente a inclusão do Distrito Federal como parte no processo.

Na ação, o autor argumentou a existência de irregularidades e possíveis prejuízos ao patrimônio público na transação, considerando que o BRB é uma sociedade de economia mista vinculada ao Distrito Federal. Inicialmente, o processo foi distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não haver interesse direto do Distrito Federal e encaminhou o caso à 25ª Vara Cível. Após a redistribuição, o BRB contestou as alegações do autor e solicitou o indeferimento do pedido liminar.

Ao avaliar o pedido, o juiz esclareceu que, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela antecipada são necessários elementos robustos que comprovem tanto a probabilidade do direito quanto o perigo iminente de dano. De acordo com a decisão , os documentos apresentados pelo autor, que incluem relatórios críticos à operação, não são suficientes para demonstrar uma alta probabilidade do direito invocado. Além disso, ressaltou que processos de incorporação bancária envolvem múltiplas etapas regulatórias, o que reduz significativamente o risco de dano irreversível imediato.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória”, concluiu o magistrado.

A decisão permite que o processo de compra do Banco Master pelo BRB prossiga normalmente, com possibilidade de reavaliação da tutela provisória após a manifestação do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo :0704090-13.2025.8.07.0018

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