Jurisprudência
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Jurisprudência
Por italo Wolff, Jornal Opção - 12/12/2024 07:19:38 | Foto: Por Italo Wolff, Jornal Opção
Em decisão de primeiro grau, a 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta terça-feira, 10, o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (UB) e o governador Ronaldo Caiado (UB) por abuso de poder político durante as eleições de 2024. Na sentença, a juíza Maria Umbelina Zorzetti publicou que a sede do governo estadual foi utilizada para realizar eventos de campanha. A defesa afirma que vai interpor recurso eleitoral para que o TRE analise a questão.
A magistrada pediu a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados por jantares com lideranças políticas entre os dias 7 e 10 de outubro. Os advogados ouvidos pelo Jornal Opção chamam a atenção para o princípio da proporcionalidade, a fragilidade das provas apresentadas e a contradição com a jurisprudência estabelecida pelos tribunais em casos semelhantes anteriormente.
A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca a importância de se observar a gravidade do caso para a imputação da pena. A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que considera o uso de imóveis da administração do Estado para campanha uma conduta vedada. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas multas”, diz Marina Morais. “A infração que causa a cassação tem de ser grave”.
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