A partir de 16, os indicados deverão enviar toda a documentação.
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A partir de 16, os indicados deverão enviar toda a documentação.
Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo - 03/11/2024 08:14:39 | Foto: Agência Brasília
Instituições têm até 15 de novembro para encaminhar a indicação de atletas e paratletas aptos a receber o recurso mensal.
A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) recebe, até o dia 15 de novembro, indicações de nomes de esportistas aptos a receber o benefício do Programa Bolsa Atleta 2025. O programa oferece apoio financeiro a atletas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho que sejam recomendados por suas respectivas entidades esportivas e que apresentem bons resultados em competições.
Criado pela Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, o Bolsa Atleta garante recursos para a manutenção pessoal de atletas e paratletas em plena atividade esportiva de alto rendimento. “Esse é um momento importante para valorizarmos nossos talentos esportivos, oferecendo o suporte necessário para que possam seguir dedicados ao treinamento e à excelência esportiva”, afirma o secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira.
O valor mensal de cada bolsa varia de acordo com a classificação dos esportistas e os níveis da modalidade, conforme a legislação vigente. A seleção é dividida em duas etapas. Na primeira, as federações devem encaminhar, por meio de Ofício de Indicação, a sugestão dos atletas aptos a pleitearem uma vaga. Os nomes devem ser enviados até o dia 15 de novembro para o e-mail gebolsa@esporte.df.gov.br.
A partir do dia 16 de novembro, os atletas indicados deverão enviar toda a documentação comprobatória para o e-mail bolsaatletadf2024@gmail.com – o prazo vai até o dia 30 de novembro. A relação da documentação necessária pode ser consultada neste link. Documentos recebidos após o prazo serão analisados, porém os atletas não estarão aptos a receber o benefício em janeiro de 2025.
O pagamento do benefício será realizado no mês subsequente à assinatura do Termo de Adesão, com previsão de início em janeiro de 2025. Os atletas ou entidades que entregarem os documentos fora dos prazos serão diretamente responsáveis pelo atraso ou pela ausência de pagamento do benefício.
É fundamental que os interessados realizem o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e sigam as orientações fornecidas. Sem o acesso ao SEI, a assinatura do Termo de Concessão do Benefício do Bolsa Atleta não será possível.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer
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