Carnaval: fique atento às regras para eventos e viagens com crianças e adolescentes

Participação em festas no Carnaval

Carnaval: fique atento às regras para eventos e viagens com crianças e adolescentes
Carnaval: fique atento às regras para eventos e viagens com crianças e adolescentes

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 25/02/2025 16:30:41 | Foto: Reprodução VG

Diante da proximidade do Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relembra regras que precisam ser observadas em eventos e viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes. O cumprimento das normas ajuda a garantir a diversão do público infantojuvenil durante a festividade de modo seguro.

Participação em festas no Carnaval

A participação do público infantojuvenil em festas e eventos e os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis estão estabelecidos na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF. Confira as principais regras:

Matinês e bailes

  • É permitido ingresso e permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.
  • É permitido ingresso e permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
  • Em qualquer situação, crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Desfiles em blocos carnavalescos

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

Trios elétricos e similares

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares.
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile.
  • O promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Venda de bebida alcoólica

  • Bailes carnavalescos infantis (matinês): proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco.
  • Bailes após as 20 horas: proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de prever as regras, a 1ª VIJ conta com agentes de proteção da infância e juventude que estarão nos eventos de Carnaval para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes.

Viagens com crianças e adolescentes

Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas para a sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento à necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.

Viagem nacional

  • A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
  • No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Viagem internacional

  • É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Como providenciar a autorização?

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:

  • Registrando a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.
  • Providenciando a autorização em cartório extrajudicial, conforme dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Dirigindo-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:
    • Seção de Apuração e Proteção - Fórum da Infância e da Juventude - SGAN 916, Asa Norte - das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    • Aeroporto Internacional de Brasília - das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.
    • Rodoviária Interestadual de Brasília - das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

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