ANS incorpora ao Rol tratamentos para câncer de próstata e osteoporose na pós-menopausa

Tratamentos para câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e citomegalovírus passam a ter cobertura na saúde suplementar

ANS incorpora ao Rol tratamentos para câncer de próstata e osteoporose na pós-menopausa
ANS incorpora ao Rol tratamentos para câncer de próstata e osteoporose na pós-menopausa

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Tratamentos para câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e citomegalovírus passam a ter cobertura na saúde suplementar

Agência Gov | Via Ans - 23/10/2024 07:15:43 | Foto: Divulgação

Em reunião realizada no dia 14/10, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

Ganciclovir, medicamento para tratar infecções causadas por citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 158 do procedimento “Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização)”;

Abiraterona, em associação ou não ao docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), por meio da atualização da DUT 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”; e

Romosozumabe, terapia imunobiológica para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso, que tiveram duas ou mais fraturas, por meio da atualização da DUT 65.15 do procedimento “Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com diretriz de utilização)”. Essa tecnologia já constava no Rol, tendo sido ampliada a sua cobertura, por meio da retirada da faixa etária para a qual estava anteriormente indicada.

As incorporações seguiram o que determina a Lei 14.307/2022, para que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias sejam incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 22/10.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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