Veja locais que oferecem ajuda gratuita para declarar o Imposto de Renda 2024

Cada local tem data e horário de atendimento diferentes.

Veja locais que oferecem ajuda gratuita para declarar o Imposto de Renda 2024
Veja locais que oferecem ajuda gratuita para declarar o Imposto de Renda 2024

São Paulo, Sp (folhapress) - fernando Narazaki - 21/04/2024 10:52:52 | Foto: Reprodução Serasa

O prazo para entregar a declaração do imposto de Imposto de Renda 2024 chega ao final em menos de 50 dias. Quem tem dúvidas sobre como declarar pode procurar o auxílio gratuito de especialistas que estão atendendo em diversos locais do país.

A Receita Federal mantém parceria com 490 instituições de ensino por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal). São diversos pontos em todos os estados, principalmente em universidades, com profissionais, professores e estudantes que oferecem serviços fiscais, contábeis e jurídicos.

Nos locais, as pessoas podem tirar dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, ter assistência para as atividades de MEI (microempreendedor individual), receber informações sobre comércio exterior, tributação e jurídicas, além de conseguir certidão negativa e dados sobre eSocial Doméstico e isenção de impostos para taxistas e outros serviços.


Em algumas universidades, alunos e professores de ciências contábeis participam do atendimento. "Os alunos terão a experiência na execução e solução de problemas relacionados à tributação na pessoa física", diz Eduardo Roberto Priore, coordenador de Ciências Contábeis na Faculdade Anhanguera Santo André.

Além do NAF, a Receita também lançou o Leo, um robô no site do órgão, que informa ao contribuinte se ele é obrigado ou não a declarar o Imposto de Renda.

Universidades que não fazem parte desta parceria também estão oferecendo atendimento. Em Santos (SP), a Esamc tirará dúvidas em quatro sábados (27 de abril, 11, 18 e 25 de maio), com agendamento prévio do atendimento pelo telefone (13) 3269-5757, ou pelo email secretaria܂santos@esamc.br. A universidade pede um quilo de alimento não perecível para quem for atendido.

A doação também é solicitada pela Universidade Braz Cubas, em Mogi das Cruzes (SP), que realiza atendimentos às terças-feiras e sábado. O próximo evento será em 23 de abril, das 14h às 18h.

A Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo) realizará atendimento em 12 de maio no bairro do Capão Redondo, zona sul de São Paulo. A consulta será gratuita, mas é preciso agendar no telefone (11) 2128-3537.

Não são apenas universidades e a Receita que estão disponibilizando atendimento gratuito. A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) realizará, entre 22 e 25 de abril, os atendimentos em 40 sindicatos ligados à entidade. Clique aqui para ver os locais.

A recomendação é que o contribuinte leve os documentos que serão utilizados na declaração como RG, notas fiscais, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens como carro e imóvel, e informes de rendimentos enviados por bancos, empresas, imobiliárias, planos de saúde e outros.

A Receita espera que 43 milhões de pessoas declarem o IR neste ano. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.

PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PROGRAMA DO IR
- Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
- Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

- Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
- Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
- Vá em "Preencher declaração"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
- Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
- É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
- Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2024"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha
- Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
- Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

- Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

- Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
- Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
- Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
- Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
- Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

- Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

- Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
- Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

- Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos

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