STF determina regulamentação de imposto sobre grandes fortunas, mas não dá prazo ao Congresso

Os ministros entenderam haver uma omissão do Parlamento

STF determina regulamentação de imposto sobre grandes fortunas, mas não dá prazo ao Congresso
STF determina regulamentação de imposto sobre grandes fortunas, mas não dá prazo ao Congresso

Ana Pompeu E Márcia Magalhães, Brasília, Df (folhapress) - 06/11/2025 17:05:48 | Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional debata e promova as definições sobre o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), mas não deu prazo para que o Legislativo institua esse novo tributo.

Os ministros entenderam haver uma omissão do Parlamento que deve ser corrigida, especialmente pelo fato de a Constituição ter tratado do tema há 37 anos. Eles também citaram o objetivo da República de enfrentamento à desigualdade.

No caso, a corte analisa se o Congresso descumpre a Constituição ao não criar uma lei que regulamente o tributo. A inclusão do tema na pauta foi feita pelo ministro Edson Fachin, em uma das primeiras decisões após assumir a presidência da corte, em 29 de setembro.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Eles debateram, no entanto, se deveriam ou não definir um prazo para a tarefa.

Caberá ao Parlamento decidir quando e como instituir essa tributação. Moraes reconheceu que, nesse caso, não há o que fazer se o Congresso não seguir a determinação.

O ministro André Mendonça não votou neste caso por ter substituído Marco Aurélio Mello, que deixou voto antes de se aposentar.

Previsto na Constituição de 1988, o IGF é um tributo de competência da União, o que significa que só o governo federal pode criá-lo. Mais de três décadas depois, no entanto, o imposto nunca foi instituído, justamente por depender de uma lei complementar que o regulamente. A ideia é que ele incida sobre patrimônios de alto valor, como bens, aplicações financeiras e imóveis, acima de determinado limite.

A Constituição autoriza sua criação, mas não define quem pagaria nem quais seriam as alíquotas –esses critérios teriam de ser fixados pelo Congresso.

Primeiro a votar nesta sessão, Flávio Dino afirmou que a omissão de 37 anos não é aceitável. Ele defendeu que a corte fixasse um prazo para o cumprimento da decisão, mas ficou vencido neste ponto.

"Não há mais razoabilidade para a mora. Se tivéssemos uma mora recente, poderíamos cogitar de apenas uma declaração, mas temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão", disse.

Dino afirmou que proporia 18 meses, diante do quadro descrito, mas citou a decisão no processo sobre proteção de trabalhadores diante da automação, quando o STF deu prazo de 24 meses para que Congresso legisle.

O ministro Luiz Fux divergiu. Segundo ele, compete à União, e não ao Judiciário, criar tributos. Ainda, há, no entendimento dele, uma diferença entre opção e omissão.

"Em razão de inúmeros projetos e debates que já começaram, entendo que devemos levar em consideração o estado das coisas e hoje entendo que não há um estado de coisas inconstitucional. Então estou me valendo da teoria da autocontenção judicial. Temos de respeitar a opção política do governo", disse.

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