É possível direcionar até 3% do imposto aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3%, aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa
São Paulo, Sp (folhapress) - Flávia Mantovani - 19/05/2025 16:40:22 | Foto: Agência Brasília
Pessoas físicas podem doar até 6% do valor que seria pago no imposto de renda para projetos sociais -sem desembolsar nada a mais por isso-, mas apenas uma pequena fração faz isso.
Segundo dados da Receita Federal, no ano passado, o valor destinado a esse tipo de doação foi de R$ 330,43 milhões, o que corresponde a pouco mais de 2,5% dos R$ 12,9 bilhões que poderiam ser arrecadados se todos os contribuintes aptos tivessem feito isso.
O estado que mais recebeu recursos foi o Rio Grande do Sul, com mais de R$ 86 milhões direcionados a fundos e proteção a crianças, adolescentes e idosos, seguido por São Paulo (R$ 68 milhões) e Minas Gerais (R$ 34 milhões).
"A adesão vem aumentando ano a ano", diz Thiago Alvim, diretor executivo da plataforma Prosas, que aponta um crescimento anual de 20% a 30% no número de doadores dessa modalidade. "Mas deveria haver procedimentos mais simplificados para incentivar que mais contribuintes façam esse repasse", defende.
A destinação dos recursos pode ser feita por quem declara o IR no modelo completo, e não no simplificado.
É possível direcionar até 3% do imposto aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3%, aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa -federais, estaduais e municipais. Os conselhos gestores desses fundos decidem quais projetos serão financiados com esses recursos.
Esse tipo de doação não interfere no direito a outras deduções no imposto de renda, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia ou educação.
O prazo para enviar o IR neste ano vai até 30 de maio. Veja o passo a passo de como realizar a destinação para esses fundos:
1. Preencha a declaração no modelo completo.
2. Vá até a aba "Doações Diretamente na Declaração".
3. Escolha o tipo de fundo (criança ou idoso) e o ente federativo (município, estado ou União) para realizar a destinação.
4. O próprio programa calcula o limite disponível.
5. Ao enviar a declaração, será gerada um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até a data limite de envio da declaração do IRPF (30 de maio).
6. Se a declaração resultar em impostos a pagar, o valor doado será descontado do saldo devedor. Caso haja valor a restituir, o que for doado será somado à restituição.
Para saber mais sobre o destino do repasse das doações feitas via IR, acesse o seguinte link da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi.
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