Receita Federal emite alerta sobre fim do prazo para declarar o IR

Além disso, alguns investimentos tornam a entrega da declaração do IR obrigatória.

Receita Federal emite alerta sobre fim do prazo para declarar o IR
Receita Federal emite alerta sobre fim do prazo para declarar o IR

Fernando Narazaki, São Paulo, Sp (folhapress) - 19/05/2025 16:36:00 | Foto: © MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

CRISTIANE GERCINA, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes informando que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima do final. A entrega do IR deve ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio.

Segundo o fisco, até as 9h45 desta segunda-feira (19), foram entregues 26,2 milhões de declarações de um total de 46,2 milhões esperadas.

O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês, quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro. Há ainda outras regras.

A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em "Meu Imposto de Renda", e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em "Meu Imposto de Renda".

A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.

Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.

QUEM DECLARA ANTES, ANTECIPA A RESTITUIÇÃO
A Receita diz ainda em seu alerta que o contribuinte que o contribuinte que entrega o IR o quanto antes antecipa as chances de receber sua restituição, caso tenha direito.

Além dos grupos prioritários -como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave e professores- também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF.

O primeiro lote será pago em 30 de maio, último dia do prazo. Há ainda outros quatro lotes, até o fim de setembro.

Para entrar no primeiro lote era preciso ter entregado o IR até 9 de maio. Quem perdeu esse prazo e já entregou pode entrar no segundo lote. Os demais, ficam para depois. Além de entregar antes, é necessário não ter caído na malha fina.

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
Novidades do programa do Imposto de Renda 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe de despesas do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.

Na ficha de bens e direitos houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é "bem relacionado com o exercício da atividade autônoma".

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Além disso, alguns investimentos tornam a entrega da declaração do IR obrigatória.

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 precisam informar os investimentos que têm em seu nome, no de seus dependentes e de alimentandos -quem recebe pensão alimentícia. Deixar de declarar dados que são obrigatórios pode acarretar multa aplicada pela Receita Federal.

Além disso, alguns investimentos tornam a entrega da declaração do IR obrigatória.

É o caso de quem obteve lucro com a venda de ações sujeita à aplicação do imposto, teve lucros e dividendos de aplicações no exterior, teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024 ou quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações, independentemente do resultado.

É preciso estar atento com o envio dessas informações. A ausência delas pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações enviadas por bancos, corretoras, financeiras e exchanges no Brasil e no exterior.

As exceções são conta-corrente, caderneta de poupança e outros investimentos com saldo de até R$ 140, que não precisam estar na declaração, assim como ações ou ouro que foram comprados por até R$ 1.000. Embora o contribuinte não seja obrigado a reportar essas informações ao fisco, consultores orientam a fazê-lo.

Na hora de declarar, é necessário estar com os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, além de comprovantes e notas fiscais de suas operações no caso da Bolsa de Valores.

Quem usa a declaração pré-preenchida já tem boa parte dos dados incluídos de forma automática no sistema, mas a pessoa deve checar todas as informações, pois consultores ouvidos pela reportagem apontaram que há erros nos saldos, CNPJ incorreto e contas ligadas ao CPF do contribuinte que não são reconhecidas por ele.

"As informações são de responsabilidade do contribuinte. Por isso, é preciso confrontar todos os dados com os informes enviados pelos bancos. Siga o que está no informe. Se vierem rendimentos ou contas que não são suas, você deve excluir o dado da declaração e informar o banco, pois alguém pode estar usando o seu CPF", afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Todos os investimentos são declarados na ficha de Bens e Direitos do PGD (Programa Gerador de Declaração) e na de Rendimentos, no aplicativo da Receita ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), em "Meu Imposto de Renda".

Se a aplicação for com ganho variável, ela só pode ser declarada no programa baixado no computador, já que o aplicativo e a declaração online não têm um local específico para esses dados.

É preciso também informar os rendimentos de cada investimento, sendo que alguns são isentos (casos de poupança, LCI, CRA e debêntures) e outros são de tributação exclusiva (como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento do tipo come-cotas).

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, quem é obrigado e atrasa o envio terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

VEJA COMO DECLARAR CADA INVESTIMENTO
POUPANÇA
- O contribuinte é obrigado a declarar valores a partir de R$ 140
- Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 01 (depósito em conta-poupança)
- Informe se a poupança é do titular ou do dependente; qual o país de origem; CNPJ do banco onde está a conta; dados como nome do banco, número e agência no campo "Discriminação", além da situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024
- Há um botão chamado "Informar Rend. Isento" no fim da ficha, é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor
- Se o botão não funcionar, entre na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo", selecione o código 12, defina se a poupança é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
- Para cada poupança, é preciso abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos"
CDB, RDB, TESOUTO DIRETO E LETRA DE CÂMBIO
- É preciso declarar se o saldo for superior a R$ 140
- Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)"
- Informe se é do titular ou do dependente; qual o país onde o investimento foi aberto e o CNPJ da instituição financeira
- Em "Discriminação", coloque dados como nome do investimento e da instituição financeira, agência, número da conta e dígito
- Em "Situação em 31/12/2023", informe o saldo no ano anterior
- Em "Situação em 31/12/2024", informe o saldo no final do ano passado. Declare o valor que está no informe de rendimentos da instituição financeira
- Há um botão para detalhar o rendimento de cada aplicação, chamado "Informar Rend. Exclusivo" no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte
- Se o botão não funcionar, entre na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", clique em "Novo", selecione o código "06 - Rendimento de aplicações financeiras", defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
- Para cada investimento, é preciso abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos"
A cobrança de IR sobre a renda de CDB de longo prazo, Tesouro Direto, fundos de investimentos de longo prazo e outros investimentos com período maior é feita de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior o tempo em que o contribuinte investe, menor o percentual a ser pago. Veja as tabelas com os percentuais.

VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR PARA CDB E TESOURO DIRETO
Tempo de aplicação - Imposto a ser pago no rendimento
Até 180 dias - 22,5%
De 180 a 360 dias - 20%
De 361 a 720 dias - 17,5%
Acima de 720 dias - 15%
Já os investimentos de renda fixa com curto prazo têm outra tabela de tributação. É o caso, por exemplo, de fundos DI, Tesouro Direto Selic, LCI e LCA.

VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR PARA FUNDO DI, LCI E LCA
Tempo de aplicação - Imposto a ser pago no rendimento
Até 180 dias - 22,5%
Acima de 180 dias - 20%
LCI, LCA, CRI, CRA E DEBÊNTURES
- Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código "03 -Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)"
- Informe se o investimento é do titular ou do dependente; coloque o país onde a conta foi aberta e o CNPJ do responsável, seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco ou pela corretora
- Em "Discriminação", informe os dados do investimento descritos no informe de rendimentos, com o nome, a instituição financeira ou a corretora, número da agência e conta
- Os valores devem ser declarados em "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024". Se o investimento foi feito em 2024, deixe em branco o campo de 2023 e preencha a "Situação em 2024" com o saldo em 31 de dezembro de 2024
- Há um botão "Informar Rend. Isento" no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor
- Se o botão não funcionar, entre em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo", selecione o código 12, defina se é do titular ou do dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor
- Para cada conta ou investimento, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
- Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 07 (Fundos). Há 11 códigos, que variam conforme o tipo de fundo de investimento (come-cotas, imobiliário, ações, etc.)
- Informe se é do titular ou do dependente, o país onde o fundo foi adquirido e o CNPJ do fundo
- Em "Discriminação", coloque os dados da conta, o nome do fundo e a quantidade de cotas
- Em "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", informe os valores no dia 31 de dezembro de cada ano, seguindo o que está detalhado no informe da instituição financeira
- Caso o fundo tenha sido adquirido antes de 2024, preencha o campo "Situação em 31/12/2023" com o valor declarado à Receita no IR do ano passado. Se o fundo foi comprado em 2024, o campo "Situação em 31/12/2023" fica em branco
- Há um botão no fim da ficha para declarar os rendimentos vinculados ao fundo, que varia conforme o tipo. Confira no informe
- FIIs (Fundos imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento nas cadeias produtivas agroindustriais) são rendas variáveis e seus ganhos e perdas precisam ser informados mensalmente na ficha de renda variável da declaração
- Além disso, é preciso ter apurado ganho de capital desses investimentos em caso de retirada e se houve lucro. O pagamento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao saque
- Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos"
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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