Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8/10) e aumenta de um terço até a metade a pena no caso de as substâncias serem consumidas
Agência Gov | Via Planalto - 09/10/2025 08:12:26 | Foto: DuyNod/Pixabay
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que amplia a pena para quem fornece, serve, vende ou entrega bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. O texto, que também é assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado na edição desta quarta-feira (8/10), do Diário Oficial da União.
Pelo documento, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por meninos e meninas com menos de 18 anos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado.
De acordo com o texto, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
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