Natal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 14/11/2025 18:42:53 | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo a decisão que suspendeu o edital do projeto Nosso Natal 2025 da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF. A medida autoriza o prosseguimento das etapas do Edital de Chamamento Público nº 27/2025 para seleção e contratação de organização da sociedade civil que será responsável pela execução do projeto natalino.
Na decisão, o desembargador afirmou que, no entendimento jurisprudencial do STF (ADI nº 1.923, de Relatoria do Min. Ayres Britto), “é possível reconhecer que, em tese, projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que efetivamente caracterizada a natureza de fomento, isto é, a prevalência da lógica de cooperação, a vinculação clara a políticas culturais setoriais, a existência de metas e indicadores de resultado, a participação social e a adequada governança e controle”.
O decisão determina que o processo pode avançar até que haja nova deliberação por parte do Tribunal e garante a continuidade do planejamento para o evento natalino de 2025.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo : 0749699-73.2025.8.07.0000
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