Sentença foi publicada nesta segunda-feira (16/6), pelo TJDFT.
Por Luís Moreira E Bruno Henrique De Moura - Distrito Do Esporte - 19/06/2025 18:47:50 | Foto: Agência Ceub
A decisão proíbe membros e associados de frequentarem estádios sob posse de qualquer elemento alusivo à Facção, como camisas, bandeiras, acessórios ou quaisquer instrumento identificativos. A magistrada impediu, ainda, a venda de qualquer material da torcida, sob multa de R$ 20 mil, além da retirada dos membros ou associados onde estejam indevidamente. A proibição também cita que o Brasiliense Futebol Clube não pode contribuir com absolutamente nada referente à organizada, seja com ingressos (multa de R$ 500 por unidade), alimentação, transporte ou qualquer ajuda de custo.
Para o Tribunal, o intuito da Facção Brasiliense não é apoiar o clube, mas praticar atos de violência. “Eventuais falhas das organizadoras dos eventos, não justificam os atos de barbárie cometidos pela torcida organizada, tampouco amenizam a sua responsabilidade. É salutar destacar que os integrantes de uma torcida organizada não podem, sob o pretexto de apoiarem a sua equipe, utilizarem dos estádios de futebol e demais locais esportivos como arenas para o combate e disseminação de violência”, destacou.
Para justificar o banimento a juíza afirmou que “Ano após ano, novos atos de barbárie e selvageria são praticados pelos integrantes da torcida Facção Brasiliense e somente o fazem em razão do sentimento de impunidade. Rememoro que, somente neste ano, em que o Brasiliense disputou apenas uma competição, foram reportados conflitos em 02 (dois) jogos.”
O Brasiliense Futebol Clube também foi condenado pela magistrada. A juíza entendeu que o clube falhou em prevenir e garantir a segurança dos torcedores comuns e em repelir ou dificultar atos de agressão da Facção. Na defesa, o clube alegou que a responsabilidade do jogo específico em 2022 pertencia ao Gama, mandante do confronto. Disse, também, que não possui controle ou ingerência na Facção.
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No entanto, a magistrada esclareceu que o processo não se deve apenas ao ocorrido de 2022. “Ao menos desde 2011, são diversos os conflitos em que se envolve a torcida Facção Brasiliense, inclusive em partidas em que o Brasiliense é mandante […], esses fatos evidenciam que a agremiação se omite em adotar medidas eficazes para impedir os atos de violência”.
Nas palavras de Grace Correa, “O Brasiliense Futebol Clube, enquanto instituição importante no cenário distrital e nacional, “não pode fechar os olhos” e se manter inerte ao contexto de violência enraizado no futebol. Assim, em articulação com os órgãos públicos, deve desempenhar um papel ativo e condizente com a história da equipe para mudar drasticamente o cenário instaurado”, e por isso responsabilizou a equipe, assim como a Facção.
Ambos, Brasiliense e Facção, poderão recorrer da sentença em até 15 (quinze) dias úteis da ciência da sentença. O Ministério Público do DF também pode recorrer, o que é improvável, uma vez que a sentença acolheu todos os pedidos feitos pelo Promotor de Justiça responsável. O banimento só deve ter efeito após um futuro julgamento de recurso, já que a apelação tem efeito de suspender a eficácia da sentença, ou em caso de nenhuma das partes recorrerem.
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