Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100

Portaria que traz determinação foi publicada no DOU.

Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100
Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100

Agência Gov | Via Secom - 21/06/2025 10:30:18 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/6), a Portaria nº 938 , que estabelece prioridade às denúncias de violência contra idosos nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria o formulário para registro de violação de direitos da pessoa idosa. As denúncias terão prioridade no tratamento, encaminhamento e monitoramento e fica assegurada prioridade especial para os maiores de 80 anos, conforme o Estatuto do Idoso ( Lei n°10.741/2003 ).

TIPOS DE VIOLÊNCIA – A portaria considera violência contra pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano ou sofrimento físico e/ou psicológico e tipifica casos em cinco categorias de violência: física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional. A norma ressalta ainda que o Disque 100 deve receber todas as denúncias, não se limitando às categorias previstas na portaria.

ATENDENTES – O atendente do Disque 100 deverá estar preparado para lidar com as denúncias a partir de uma série de protocolos, como verificar se a pessoa se encontra em segurança ou em risco e proceder com o atendimento adequado para cada caso. O atendente deve proceder de forma a não revitimizar a pessoa, sendo capaz de identificar a violência sofrida a partir do livre relato, de procedimentos acolhedores e questionamentos limitados ao estritamente necessário ao cumprimento da função de registro. O atendente deve usar linguagem simples e acessível, oferecer empatia e acolhimento e fazer um registro fidedigno da denúncia.

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – Uma vez identificada a necessidade de atendimento de urgência em saúde ou intervenção de agentes de segurança pública no decorrer da denúncia, o atendente deve orientar a pessoa e informar os números dos serviços de urgência. Ele deve ainda registrar os dados da vítima, relativos a gênero, cor, raça, etnia e pertencimento a povo ou comunidade tradicional, quando informados e, obrigatoriamente, comunicar à pessoa idosa, de maneira empática, que aquela ligação está sendo gravada, assim como o teor da denúncia.

PROIBIÇÕES – O atendente do Disque 100 está proibido de interromper o livre relato da denúncia, invalidar o relato ou a exposição de sentimentos, realizar questionamentos constrangedores, expor juízo de valor ou crença pessoal, e de conduzir o atendimento de forma a incitar violações não narradas.

MINISTÉRIO PÚBLICO – A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos que envolvam violações de direitos humanos das pessoas idosas, em articulação com o Ministério Público, os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil.

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