O Visto de Procura de Trabalho em Portugal é obrigatório aqueles sem cidadania europeia, que desejam vir ao país em busca de emprego.
Atlantic Bridge - 30/10/2025 07:57:20 | Foto: Divulgação
As regras do visto de procura de trabalho para Portugal mudaram. Desde outubro, esse caminho passa a ser restrito a profissionais altamente qualificados ou com formação técnica especializada, conforme as recentes alterações na Lei dos Estrangeiros .
Vale lembrar que a manifestação de interesse , que antes permitia regularizar a residência após a chegada ao país, deixou de existir. Agora, só é possível obter uma autorização de residência válida solicitando um visto para Portugal ainda no país de origem, ou seja, antes de viajar para a Europa.
O governo português também suspendeu temporariamente a recepção de novos pedidos de vistos de procura de trabalho em todos os consulados, até que seja publicada a portaria com a lista oficial de profissões qualificadas que serão aceitas nos futuros pedidos.
As regras anteriores continuam valendo apenas para quem deu entrada até 22 de outubro de 2025.
Aqui, você encontrará um panorama atualizado, passo a passo, para entender quem pode solicitar esse visto, por quanto tempo ele dura, requisitos, limitações e os efeitos da nova lei no seu plano migratório.
| Critério | Informação |
|---|---|
| Para quem é | Profissionais altamente qualificados de fora da União Europeia que desejam viver em Portugal para procurar emprego. |
| Validade | 120 dias (4 meses), com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. |
| Inclui família | Não. O reagrupamento familiar só pode ser solicitado após obter contrato de trabalho e autorização de residência. |
| Pode ser prorrogado | Sim, por mais 60 dias. Mas se não houver início da atividade em até 180 dias o titular deve sair do país. |
| Custo aproximado | Novo valor ainda não divulgado. |
| Novo pedido após expirar | Só poderá haver novo pedido de visto para procura de trabalho 1 ano após expirar o anterior. |
Trata-se de um visto para Portugal criado pelo governo português em 2022, para possibilitar que estrangeiros de fora da UE possam entrar no país com a intenção de buscar emprego. Ele permite a permanência em território português até o termo da validade e, caso o cidadão consiga um trabalho subordinado, pode submeter junto à AIMA o pedido de concessão de autorização de residência.
m 2025, esse regime foi alterado pela Lei n.º 61/2025, que modificou diversos artigos da Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). A partir dessa atualização, o visto passou a ser voltado exclusivamente a profissionais altamente qualificados ou com formação técnica especializada, em áreas a serem definidas por portaria do governo.
Enquanto essa portaria não é publicada, o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu temporariamente a emissão do visto de procura de trabalho em todos os consulados — incluindo os do Brasil e de outros países com atendimento pela VFS Global.
Entenda os impactos da Lei 61/2025.
O novo visto permite 1 entrada em Portugal. Tem validade de 120 dias, passível de prorrogação por mais 60 dias. O portador do documento que não conseguir um emprego precisa, obrigatoriamente, deixar o país ao fim do prazo.
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Com as novas alterações, a principal diferença entre o Visto de Procura de Trabalho e o Visto D3 é que no primeiro você não precisa ter nenhum acordo firmado com um contratante (como contrato, ou promessa de trabalho) com empresas portuguesas, enquanto que com o D3 já precisa ter essa garantia. Acesse nosso artigo sobre Visto D3 para entender outras diferenças.
Não. O novo visto para procura de trabalho só autoriza a permanência em Portugal. Ou seja, o estrangeiro não poderá se deslocar pela UE com esse visto em busca por oportunidades de emprego em outros países. Seus portadores só poderão entrar uma única vez no território português, o que significa que não será possível realizar viagens ao exterior durante o período de 120 dias iniciais ou nos demais 60, caso seja solicitada a prorrogação do mesmo.
De acordo com o novo regulamento, não é permitido o acompanhamento familiar na fase do visto. No entanto, após a obtenção da autorização de residência , o reagrupamento familiar será possível, conforme as novas regras estabelecidas pela Lei dos Estrangeiros.
Juntamente com a emissão do Visto, continua valendo o pré-agendamento na AIMA para apresentação de contrato de trabalho ao final do prazo legal e concessão da autorização de residência.
O novo valor ainda não foi divulgado no site a VFS.
Sim. A validade inicial do visto é de 120 dias (4 meses), e é possível pedir a sua prorrogação por mais 60 dias (2 meses).
Não. Caso não consiga estabelecer uma relação laboral dentro do prazo máximo, seu portador deve deixar o país e só poderá solicitar novo visto para procura de trabalho em Portugal 1 ano após expirar a validade do visto anterior.
Vale lembrar que quem tem cidadania portuguesa ou outra cidadania europeia não precisa pedir nenhum visto para morar ou trabalhar em Portugal .
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