Veja como fica o salário do trabalhador com os novos descontos do IR e do INSS

Reforma do Imposto de Renda dará isenção maior para o 13º

Veja como fica o salário do trabalhador com os novos descontos do IR e do INSS
Veja como fica o salário do trabalhador com os novos descontos do IR e do INSS

Cristiane Gercina, São Paulo, Sp (folhapress)  - 06/11/2025 16:47:26 | Foto: Reprodução O Dia

Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios e servidores públicos com salários de até R$ 5.000 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda a partir de 2026, conforme projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (5).

A medida, que ainda será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cria um desconto escalonado do IR para salários entre R$ 5.000,01e R$ 7.350. Não haverá mudança para quem ganha mais.

Cálculos feitos pela Contabilizei, empresa de contabilidade e consultoria, mostram que um trabalhador com salário de R$ 5.000 e sem dependentes vai deixar de pagar R$ 312,89 de imposto por mês. A diferença vai diminuindo até chegar a R$ 19,98 para quem ganha R$ 7.200. Os dados consideram valores a partir do salário mínimo de R$ 1.518 até salários de R$ 50 mil. Veja abaixo.

Atualmente, não há desconto do IR para quem ganha até dois salários mínimos, o que dá R$ 3.036 por mês. A faixa de isenção oficial da tabela, no entanto, é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica um desconto-padrão de R$ 607,20 que zera o IR nestes casos.

Além do Imposto de Renda para quem fica acima do limite de isenção, os trabalhadores também são obrigados a pagar as contribuições ao INSS. Elas são descontadas diretamente do salário mensal para quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para fazer o cálculo do desconto do IR, no entanto, as empresas consideram qual é o tipo de desconto mais vantajoso sobre o salário bruto do profissional, se pela tabela completa, que considera do INSS e o número de dependentes, ou se pelo modelo simplificado, com desconto de R$ 607,20 da base de cálculo.

COMO É O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA HOJE
Salário bruto - Desconto do INSS - Imposto de Renda atual - Salário líquido hoje
R$ 1.518 - R$ 113,85 - isento - R$ 1.404,15
R$ 3.036 - R$ 257,73 - isento - R$ 2.778,27
R$ 3.200 - R$ 277,41 - R$ 12,30 - R$ 2.910,29
R$ 3.400 - R$ 301,41 - R$ 27,30 - R$ 3.071,29
R$ 3.600 - R$ 325,41 - R$ 54,76 - R$ 3.219,83
R$ 3.800 - R$ 349,41 - R$ 84,76 - R$ 3.365,83
R$ 4.000 - R$ 373,41 - R$ 114,76 - R$ 3.511,83
R$ 4.200 - R$ 397,60 - R$ 144,76 - R$ 3.657,64
R$ 4.400 - R$ 425,60 - R$ 177,89 - R$ 3.796,51
R$ 4.600 - R$ 453,60 - R$ 222,89 - R$ 3.923,51
R$ 4.800 - R$ 481,60 - R$ 267,89 - R$ 4.050,51
R$ 5.000 - R$ 509,60 - R$ 312,89 - R$ 4.177,51
R$ 5.200 - R$ 537,60 - R$ 357,89 - R$ 4.304,51
R$ 5.400 - R$ 565,60 - R$ 409,29 - R$ 4.425,11
R$ 5.600 - R$ 593,60 - R$ 464,29 - R$ 4.542,11
R$ 5.800 - R$ 621,60 - R$ 515,33 - R$ 4.663,07
R$ 6.000 - R$ 649,60 - R$ 562,63 - R$ 4.787,77
R$ 6.200 - R$ 677,60 - R$ 609,93 - R$ 4.912,47
R$ 6.400 - R$ 705,60 - R$ 657,23 - R$ 5.037,17
R$ 6.600 - R$ 733,60 - R$ 704,53 - R$ 5.161,87
R$ 6.800 - R$ 761,60 - R$ 751,83 - R$ 5.286,57
R$ 7.000 - R$ 789,60 - R$ 799,13 - R$ 5.411,27
R$ 7.200 - R$ 817,60 - R$ 846,43 - R$ 5.535,97
R$ 7.350 - R$ 838,60 - R$ 881,91 - R$ 5.629,50
R$ 8.000 - R$ 929,60 - R$ 1.035,63 - R$ 6.034,77
R$ 10 mil - R$ 951,73 - R$ 1.579,54 - R$ 7.468,73
R$ 15 mil - R$ 951,73 - R$ 2.954,54 - R$ 11.093,73
R$ 20 mil - R$ 951,73 - R$ 4.329,54 - R$ 14.718,73
R$ 30 mil - R$ 951,73 - R$ 7.079,54 - R$ 21.968,73
R$ 50 mil - R$ 951,73 - R$ 12.579,54 - R$ 36.468,73

COMO FICA O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2026?
Salário bruto - Desconto do INSS - IR (projeto de lei 1.087/2025) - Salário após a reforma do IR - Quanto o trabalhador deixará de pagar
R$ 1.518 - R$ 113,85 - isento - R$ 1.404,15 - já era isento
R$ 3.036 - R$ 257,73 - isento - R$ 2.778,27 - já era isento
R$ 3.200 - R$ 277,41 - isento - R$ 2.922,59 - R$ 12,30
R$ 3.400 - R$ 301,41 - isento - R$ 3.098,59 - R$ 27,30
R$ 3.600 - R$ 325,41 - isento - R$ 3.274,59 - R$ 54,76
R$ 3.800 - R$ 349,41 - isento - R$ 3.450,59 - R$ 84,76
R$ 4.000 - R$ 373,41 - isento - R$ 3.626,59 - R$ 114,76
R$ 4.200 - R$ 397,60 - isento - R$ 3.802,40 - R$ 144,76
R$ 4.400 - R$ 425,60 - isento - R$ 3.974,40 - R$ 177,89
R$ 4.600 - R$ 453,60 - isento - R$ 4.146,40 - R$ 222,89
R$ 4.800 - R$ 481,60 - isento - R$ 4.318,40 - R$ 267,89
R$ 5.000 - R$ 509,60 - isento - R$ 4.490,40 - R$ 312,89
R$ 5.200 - R$ 537,60 - R$ 71,62 - R$ 4.590,78 - R$ 286,27
R$ 5.400 - R$ 565,60 - R$ 149,65 - R$ 4.684,75 - R$ 259,64
R$ 5.600 - R$ 593,60 - R$ 231,28 - R$ 4.775,12 - R$ 233,01
R$ 5.800 - R$ 621,60 - R$ 308,95 - R$ 4.869,45 - R$ 206,38
R$ 6.000 - R$ 649,60 - R$ 382,88 - R$ 4.967,52 - R$ 179,75
R$ 6.200 - R$ 677,60 - R$ 456,81 - R$ 5.065,59 - R$ 153,12
R$ 6.400 - R$ 705,60 - R$ 530,74 - R$ 5.163,66 - R$ 126,49
R$ 6.600 - R$ 733,60 - R$ 604,67 - R$ 5.261,74 - R$ 99,86
R$ 6.800 - R$ 761,60 - R$ 678,60 - R$ 5.359,81 - R$ 73,23
R$ 7.000 - R$ 789,60 - R$ 752,53 - R$ 5.457,88 - R$ 46,60
R$ 7.200 - R$ 817,60 - R$ 826,45 - R$ 5.555,95 - R$ 19,98
R$ 7.350 - R$ 838,60 - R$ 881,90 - R$ 5.629,50 - R$ 0,00
R$ 8.000 - R$ 929,60 - R$ 1.035,63 - R$ 6.034,77 - não há diferença
R$ 10 mil - R$ 951,73 - R$ 1.579,54 - R$ 7.468,73 - não há diferença
R$ 15 mil - R$ 951,73 - R$ 2.954,54 - R$ 11.093,73 - não há diferença
R$ 20 mil - R$ 951,73 - R$ 4.329,54 - R$ 14.718,73 - não há diferença
R$ 30 mil - R$ 951,73 - R$ 7.079,54 - R$ 21.968,73 - não há diferença
R$ 50 mil - R$ 951,73 - R$ 12.579,54 - R$ 36.468,73 - não há diferença

COMO É FEITA A COBRANÇA DO IR?
O Imposto de Renda é um imposto pago sobre a renda dos trabalhadores. O desconto é feito todo mês, conforme tabela determinada por lei, atualizada e divulgada pela Receita Federal todos os anos. Para fazer o desconto do tributo, há direito de deduzir da base de cálculo a contribuição ao INSS e a dedução por dependentes, se houver. Há ainda a opção do desconto simplificado mensal.

A cada ano, os contribuintes precisam fazer a declaração de IR à Receita. O documento, chamado de declaração de ajuste anual, é um ajuste final entre as partes para saber quanto foi recebido, quanto há de gasto dedutível e quanto deve ou não ser devolvido pelo fisco, se for o caso.

Quem pagou mais imposto tem o direito de restituir. A restituição ocorre por meio de um calendário, conforme a data da entrega da declaração e uma fila de prioridades definidas por lei. Quem pagou menos imposto terá de acertar as contas e quitar a diferença com o fisco.

No cálculo anual, há direito a outros abatimentos, como gasto com saúde e educação, além de dependentes e Previdência. Quem paga plano de previdência privada também consegue deduzir parte do valor e pagar menos imposto no ano.

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Colaborou Luciana Lazarini

Reforma do Imposto de Renda dará isenção maior para o 13º

GABRIELA CECCHIN, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A proposta de reforma do IR (Imposto de Renda) aprovada pelo Congresso vai aumentar o valor final do 13º salário de quem ganha até R$ 7.350. O projeto amplia a faixa de isenção mensal para R$ 5.000. Hoje, essa faixa é de até R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita Federal aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

Como o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte (não é somado a outros ganhos do trabalhador), o impacto aparece de forma direta no valor líquido pago em dezembro. Mas esse impacto só será sentido pelo trabalhador no 13º do ano que vem, já que a reforma do IR estabelece que as mudanças valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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COMO É FEITO O CÁLCULO DO IR SOBRE O 13º?
O 13º salário é tributado separadamente do rendimento mensal. Isso quer dizer que o desconto do IR é feito apenas sobre o valor do 13º, sem somar com os salários recebidos no mês ou no ano.

"No salário regular, desconta plano de saúde, plano odontológico, vale transporte e vale alimentação, que não tem no 13º. Então geralmente, no salário do mês, você recebe um valor menor, porque tem todos esses descontos", diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

O benefício anual é dividido em duas parcelas, uma paga de fevereiro a novembro e a outra até dia 20 de dezembro, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

"Na primeira parcela do 13º não há desconto de imposto, pois ela representa apenas um adiantamento. A segunda parte desconta o IR, as contribuições ao INSS e eventuais deduções legais, como pensão alimentícia e dependentes", explica Márcia Ribeiro, advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário.

O QUE VAI MUDAR NO 13º COM A REFORMA?
Com o aumento da isenção, não haverá mais retenção do IR sobre o 13º de quem ganha até R$ 5.000, e haverá desconto parcial para rendas intermediárias, de até R$ 7.350. Acima desse valor, o desconto permanece igual ao atual.

Na prática, isso significa que trabalhadores com salário de R$ 3.036,01 até R$ 5.000 deixarão de ter qualquer retenção sobre o 13º.

Muitas famílias contam com o 13º para pagar despesas de início de ano -como matrícula e material escolar, IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

"Ter o 13º sem desconto de imposto permite que o trabalhador use o valor integral para organizar o orçamento e começar o ano com menos aperto", afirma Andressa Gomes, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

ENTENDA A PROPOSTA DE REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de outubro e no Senado nesta quarta-feira (5) zera o imposto na fonte para todos os trabalhadores que ganham até R$ 5.000, e estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para amenizar o desconto, aos poucos: quanto maior a renda, menor será a vantagem trazida pela reforma. Quem ganha mais do que R$ 7.350 não terá redução de imposto.

O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso.

A especialista Andressa Gomes ressalta que a isenção é restrita ao salário mensal fixo, e não vale para rendas adicionais. "Se o trabalhador tiver outras fontes de renda, como um segundo emprego ou serviços prestados como autônomo, o valor total será somado e tributado normalmente", explica.

Para Andressa, a proposta representa uma correção histórica de distorções na cobrança do imposto sobre a renda. "Essa discussão é muito antiga. A faixa de isenção do Imposto de Renda ficou congelada por anos, e o que tivemos recentemente foi apenas uma correção, não uma isenção de verdade. Agora, sim, estamos falando de uma medida que pode corrigir parte da regressividade tributária", afirma.

Ela diz que a regressividade -quando os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos que os mais ricos- sempre foi uma das principais críticas ao modelo brasileiro. Segundo a professora, a nova faixa de isenção "é muito bem-vinda" porque alivia o peso tributário sobre quem tem renda mais comprometida com o consumo.

"Hoje, uma pessoa que ganha R$ 5.000 tem cerca de 70% a 80% da renda absorvida por despesas básicas. A isenção dá um fôlego e aumenta a capacidade de consumo, especialmente das famílias de média e baixa renda", diz.

Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. O alvo são 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

O imposto mínimo será cobrado progressivamente de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido. O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.

VEJA A TABELA ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.

Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 - 0 - 0
De 2.428,81 até 2.826,65 - 7,5 - 182,16
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 675,49
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 908,73

A primeira faixa da tabela do IR foi reajustada em 7,51% no dia 1º de maio. O limite de isenção anterior, que foi válido até o final de abril, era de R$ 2.259,20.

Além do limite de isenção, de R$ 2.428,80, há ainda o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para isentar quem ganha até dois mínimos.

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