STJ garante permanência de famílias em Projeto de Desenvolvimento Sustentável de Campos

O PDS Osvaldo de Oliveira ocupa um território de 1,6 mil hectares e é referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio

STJ garante permanência de famílias em Projeto de Desenvolvimento Sustentável de Campos
STJ garante permanência de famílias em Projeto de Desenvolvimento Sustentável de Campos

Brasil De Fato | Rio De Janeiro (rj) - 13/09/2021 17:32:03 | Foto: Coletivo de comunicação do MST

Desembargador do TRF-2 havia determinado reintegração de posse onde funciona o PDS Osvaldo de Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as famílias que vivem no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, localizado em Macaé, no norte fluminense. A votação, iniciada por sistema eletrônico no último dia 2, foi concluída na última quarta-feira (8) após a manifestação de 15 ministros.

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Em nota, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) disse que a vitória no STJ, que ainda será confirmada na votação de recursos da própria corte e do Superior Tribunal Federal (STF), é do conjunto de organizações que compõem o projeto e lutam por uma reforma agrária popular com um modelo agroecológico para uma sociedade mais justa.

"Mais uma vez, os trabalhadores e trabalhadoras sem terra conquistam o direito de permanência, demonstrando que o projeto de desenvolvimento sustentável Osvaldo de Oliveira é um assentamento exemplar em seu modelo de produção da vida, de proteção ao ambiente, produzindo alimentos saudáveis para o conjunto da sociedade.

O PDS Osvaldo de Oliveira possui 63 famílias, ocupa um território de 1,6 mil hectares e é referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio. Com três áreas de produção coletiva, os camponeses plantam abóbora, aipim, banana, verdura, batata-doce e feijão e escoam as produções para feiras dentro e fora do município de Macaé e escolas que participam do Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar (PNAE).

Em outubro do ano passado, contudo, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que retiram a proteção ambiental de manguezais e restingas e permitem a queimada de lixo tóxico.

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O argumento do desembargador do TRF-2 para pedir a reintegração de posse do assentamento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi a “preservação ambiental da área”.

Segundo Pereira da Silva, as "evidências surgidas durante o transcurso da ação civil pública e a prova pericial produzida naquela ação de desapropriação reforçaram a conclusão acerca do desacerto da opção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do evidente desvio de finalidade da desapropriação".

Edição: Eduardo Miranda

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