A partir de 2025, os contribuintes têm de 2 a 20 de janeiro para fazer o apontamento; mudança foi publicada no DODF
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A partir de 2025, os contribuintes têm de 2 a 20 de janeiro para fazer o apontamento; mudança foi publicada no DODF
Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo - 09/12/2024 06:47:22 | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
O período de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA mudou de data. Até 2024, os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para fazer o apontamento; a partir de 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelo correio atualizados, contendo o desconto do valor indicado.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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