Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento tem novas regras.

Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas
Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Foto: ANS é responsável por regular planos de saúde no país.Créditos: Divulgação/ANS

Cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento tem novas regras.

Gustavo Gonçalves, São Paulo, Sp (folhapress) - 03/12/2024 07:59:00 | Foto: ANS é responsável por regular planos de saúde no país.Créditos: Divulgação/ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, válidas desde domingo (1º). As mudanças afetam todos os contratos assinados a partir de dezembro. Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas.

Nos contratos assinados a partir de dezembro, o cancelamento poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.

Quem tem convênio como empresário individual, segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento, informando a data em que o atendimento será interrompido. Já em contratos coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas definidas no contrato.

VEJA AS REGRAS DE NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
Beneficiários de contratos antigos (assinados até 30/11/2024) serão comunicados por:
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente, por um representante da operadora;
- Por publicação em edital;
- Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.

Já para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), a notificação poderá ser feita por:
- Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
- Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as mudanças modernizam a regulação, ampliam a proteção ao consumidor e simplificam a comunicação entre operadoras e beneficiários.

A agência orienta que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas de notificação e reforça que o objetivo é permitir a regularização de dívidas antes do cancelamento do contrato.

O coordenador do programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Lucas Andrietta diz que as notificações por inadimplência são apenas parte de um problema maior: a má-comunicação entre operadoras e beneficiários.

"Qualquer avanço na regulamentação e fiscalização dessas práticas é bem-vindo, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades com meios eletrônicos, como emails ou aplicativos. As operadoras devem esgotar todas as formas de contato antes de cancelar contratos de maneira prejudicial", diz.

O especialista considera positiva a exigência de inadimplência de pelo menos duas mensalidades para o cancelamento de novos contratos. Segundo ele, a medida amplia a proteção do consumidor, mas é crucial que a notificação seja adequada para garantir que o beneficiário tenha todas as chances de quitar os débitos.

"O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos, humilhações ou ameaças aos inadimplentes. Além disso, é indispensável proteger os dados dos beneficiários, evitando golpes e vazamentos", diz.

Cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento tem novas regras

GUSTAVO GONÇALVES, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, válidas desde domingo (1º). As mudanças afetam todos os contratos assinados a partir de dezembro. Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas.

Nos contratos novos, o cancelamento poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.

Quem tem convênio como empresários individual, segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento, com data informada. Já em contratos coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas definidas no contrato.

VEJA AS REGRAS DE NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
Beneficiários de contratos antigos (assinados até 30/11/2024) serão comunicados por:
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente, por um representante da operadora;
- Por publicação em edital;
- Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.

Já para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), a notificação poderá ser feita por:
- E-mail, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
- Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as mudanças modernizam a regulação, ampliam a proteção ao consumidor e simplificam a comunicação entre operadoras e beneficiários.

A agência orienta que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas de notificação e reforça que o objetivo é permitir a regularização de dívidas antes do cancelamento do contrato.

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