Justiça da Infância do DF trabalha para combater o bullying e a violência nas escolas

A Coordenação da Infância e da Juventude (CIJ) do TJDFT chama atenção para o fato de que essas condutas têm efeitos que se estendem muito além do momento em que são praticadas.

Justiça da Infância do DF trabalha para combater o bullying e a violência nas escolas
Justiça da Infância do DF trabalha para combater o bullying e a violência nas escolas

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 08/04/2025 22:22:43 | Foto: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Combater o bullying e outras formas de violência nas escolas é um dos objetivos da Justiça da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Neste 7 de abril, data instituída pela Lei 13.277/2016 como Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, o Tribunal reitera seucompromisso no combate a práticas que não apenas violam direitos infantojuvenis, mas que podem ter consequências negativas para o desenvolvimento saudável e integral de meninos e meninas.

As práticas de bullying e cyberbullying passaram a ser consideradas crimes no Brasil em janeiro de 2024, previstas na Lei 14.811/2024, que alterou o Código Penal brasileiro ( Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ) . “Desde então, toda pessoa que praticar algum tipo de bullying estará sujeito à responsabilização na área criminal. Não custa lembrar que a responsabilização penal no Brasil inicia-se na adolescência, ou seja, aos 12 anos de idade ”, explica o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ), Márcio da Silva Alexandre. O crime de bullying pode ensejar pena de multa e o cyberbullying, de reclusão, de dois a quatro anos e multa, se as condutas não constituírem crimes mais grave.

A nova legislação consagrou a definição de bullying como a prática de intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A conduta pode ser de forma individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, por meio de atos como intimidação, humilhação, discriminação, ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. O cyberbullying se configura quando tais práticas acontecem em ambiente digital.

A Coordenação da Infância e da Juventude (CIJ) do TJDFT chama atenção para o fato de que essas condutas têm efeitos que se estendem muito além do momento em que são praticadas. “Experiências de bullying e violência na escola podem causar danos emocionais e psicológicos, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, e até mesmo físicos. Além disso, podem afetar o desempenho escolar, a socialização e a autoestima dos jovens ”, explica Cássio Veludo, psicólogo da Assessoria da CIJ.

Por reconhecer o impacto das práticas no presente e futuro de crianças e adolescentes, o Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância do DF prevê parcerias para o desenvolvimento de trabalhos de natureza preventiva e de combate da violência nas escolas. O tema está presente em dois dos 12 eixos do documento, que visa assegurar de forma ampla e efetiva os direitos de crianças e adolescente.

No Eixo 5, ele é abordado em associação ao direito à educação infantil. Já no Eixo 7, o combate às práticas é associado ao direito à segurança, prevenção e enfrentamento da violência. Os eixos incluem ações e projetos para formação das crianças, educadores, familiares e responsáveis para autoproteção, identificação e denúncia de violências.

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