© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 17/05/2022 - 18:12:28
Na noite da última sexta-feira, 13/5, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou o prosseguimento imediato da remoção de pessoas e demolição das edificações erguidas ilegalmente na região próxima à Torre Digital e Rota do Cavalo.
Trata-se de ação proposta pela Defensoria Pública do DF para impedir operação para retirada de moradias do local. No processo, informa que, em fevereiro deste ano, já houve outra tentativa nesse sentido. Narra que solicitou a elaboração de estudos de vulnerabilidade social a órgãos públicos, mas não obteve resposta. Destaca que as ações seriam ilegais, pois afrontam a decisão proferida na ADPF 828, que determinou a suspensão de todas as medidas coletivas de despejo, desocupação, remoção ou reintegração de posse e condicionou a remoção de ocupações à condução das pessoas abrigos públicos ou moradias. Alega, ainda, que a operação viola a Lei 6.302/19, que exige a adoção de procedimentos humanizados nas ações do DF Legal, e ofende a Resolução 10/18 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e a Recomendação 90/21, do CNJ.
Inicialmente, foi concedida tutela cautelar (urgente) determinando a suspensão das remoções até a coleta de informações prévias. Diante disso, o Distrito Federal informou que o imóvel fruto da reclamação é público e que a Lei 6.138/18 e o Decreto 39.272/18 autorizam a demolição de obras em desenvolvimento em área pública. Afirma que as fotos demonstram a ocorrência de parcelamento ilegalrecentemente implantado e que a Lei 13.465/17 recomenda o desestímulo à formação de novos núcleos urbanos informais. Além disso, observa que os ocupantes da área mencionada não são pessoas em situação de vulnerabilidade, pois seriam proprietários de veículos novos, com condições de custear a própria moradia. Por fim, relata que as edificações foram erguidas muito após o início da pandemia e após o limite de 20/3/2020.
Nos autos do processo, o MPDFT manifestou-se pela imediata revogação da liminar cautelar. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que nenhum direito é absoluto: “Se é certo que o cidadão tem o direito individual de moradia, não é menos correto que toda a humanidade tem direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, que é condição para a vida, em todas as suas manifestações”. Assim, segundo o julgador, entre o direito individual de moradia e o interesse difuso e transgeracional de proteção ambiental, prevalece o último, pois a destruição ambiental para o suprimento de moradia de alguns indivíduos ameaça a vida de todos.
De acordo com a decisão, as fotos e relatórios apresentados indicam que a invasão ocorrida nas imediações da Torre Digital é muito recente e bem posterior ao início da pandemia (portanto fora das hipóteses de proteção estabelecias na decisão proferida na ADPF 828). Além disso, incide sobre área de proteção ambiental, ou seja, território especialmente protegido pela ordem constitucional. “Permitir-se a ocupação ilegal da área equivaleria a fomentar ação contra o equilíbrio ambiental”, avaliou.
Para o julgador, nem mesmo a vulnerabilidade social pode servir de anteparo para a devastação ambiental, uma vez que a própria Constituição Federal incumbe a todos, indistintamente, inclusive pessoas em situação de vulnerabilidade social, a obrigação de respeitar o meio ambiente, “posto que, repita-se, a devastação ambiental afeta indistintamente a todos, ricos e pobres, jovens, velhos e até mesmo a quem sequer nasceu”.
Dessa maneira, o juiz determinou que a invasão deve ser imediatamente removida pelos poderes públicos competentes, no regular exercício da atividade de gestão da cidade, o que também atende à previsão constitucional relativa ao ordenamento do uso e ocupação do solo. Na sentença, o magistrado recomenda que o DF deixe disponível à consulta de quem se interesse a ordem de serviço autorizadora da ação e a decisão atual deste Tribunal.
O DF deverá observar ainda as exigências previstas na Lei 6.302/19, isto é: a) segurança no local; b) tratamento especial e prioritário a mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência; c) transporte para os atingidos e seus pertences; d) abrigo provisório; e) acesso a equipamentos públicos de educação, saúde, renda e trabalho; f) a presença de autoridades de assistência social e de execução de política habitacional no local.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira o processo: 0704085-93.2022.8.07.0018
Esta é a primeira ação do projeto do BRB no Vale do Silício, inaugurado há duas semanas
Vagas são destinadas a médicos, analistas, psicólogos e mensageiros nas unidades administradas pelo IgesDF. Inscrições vão até sexta (8)
Capoeiristas de várias regiões do país participam do evento que acontece em Brasília entre os dias 8 a 10 de julho
Mobilização ocorre em todas as 10 unidades do instituto no Distrito Federal
Agências do trabalhador oferecem 218 oportunidades em diversas especialidades; maior salário do dia é de R$ 2,6 mil para a função de encarregado de obras de manutenção
Inscrições estão abertas de 4 a 21 de julho
Paciente tem histórico de viagem para a Europa
Maior Festival Internacional de Teatro do Centro-Oeste acontece até 10 de julho em diversas regiões do DF
Coordenações regionais de ensino receberam material ecopedagógico sobre o bioma, com o objetivo de tornar lúdico e divertido o estudo da educação ambiental
Realizada pela Sema, o Brasília Ambiental e a Universidade Católica de Brasília, estratégia faz parte do Projeto Capivaras. Resultado vai subsidiar políticas públicas de manejo e monitoramento dos animais
Medida atende a Lei Complementar n° 194/2022 e resultará em perda de arrecadação anual estimada em R$ 1,7 bilhão para o governo local
Comentários para "Justiça autoriza remoção imediata de ocupação ilegal na Torre Digital":