Alerta para o estelionato negocial. Você sabe identificar e se proteger?

Na execução do contrato, dor de cabeça e aborrecimento.

Alerta para o estelionato negocial. Você sabe identificar e se proteger?
Alerta para o estelionato negocial. Você sabe identificar e se proteger?

Foto: Divulgação/SSPDS / Reprodução VLV advogados

Na execução do contrato, dor de cabeça e aborrecimento.

Portal Saber Melhor - 28/11/2024 16:14:47 | Foto: Divulgação/SSPDS / Reprodução VLV advogados

O consumidor contrata serviço de telefonia, cartão de crédito, TV à cabo, pacotes de viagens, plano de saúde e outros. Na fase de contratação, promessas de facilidade. Na execução do contrato, dor de cabeça e aborrecimento.

O jeitinho e a malandragem são palavras que caracterizam o estelionato. Na literatura, Pedro Malasarte, o burlão , é o exemplo perfeito da imperfeição de caráter. A Lei de Gerson é mencionada no futebol e no cotidiano. O estelionato é comum no cotidiano brasileiro. Nos negócios se vê a morada preferencial do estelionatário. Aprenda, gratuita e rapidamente, neste texto, a reconhecer e se defender do estelionatário.

Duas pessoas, físicas ou jurídicas, assinam um contrato. Prometem esforço conjunto para atingir um objetivo. A legislação diz que nos contratos deve haver espírito de cooperação. Um dos contratantes cria dificuldades para execução do contrato. Atrapalha o negócio para se beneficiar das multas e penalidades. Estelionato contratual. A expressão surgiu na Itália, em 1960. A dificuldade: traçar a fronteira entre o ilícito contratual e o crime.

Uma sociedade informal. Os sócios têm uma desavença. O sócio dominante retém os lucros, clientes e dá o “calote” no outro parceiro. O contrato verbal é um contrato. Havia um negócio jurídico. Estelionato contratual.

O consumidor contrata serviço de telefonia, cartão de crédito, TV à cabo, pacotes de viagens, plano de saúde e outros. Na fase de contratação, promessas de facilidade. Na execução do contrato, dor de cabeça e aborrecimento.

O Código Penal, no artigo 171, alicerça quatro pilares para identificação do estelionato:

  • Ardil – é a fraude, o ato de induzir ou manter alguém ao erro.
  • Erro – é a consequência do ardil. Quando a vítima realiza algum negócio que não realizaria, caso soubesse a realidade.
  • Vantagem ilícita – o estelionatário obtém para si ou para outra pessoa uma vantagem indevida, um lucro excessivo.
  • Prejuízo – não existe almoço grátis, se alguém tem vantagem excessiva, alguém pagará por ela. O prejuízo da vítima é outra marca do estelionato.

Acrescentamos, ao caldeirão, um ingrediente essencial para a concretização do estelionato. A ganância da vítima, que foi induzida a enxergar uma oportunidade de lucro, reduzindo a cautela ou assumindo riscos desproporcionais.

Para o estelionato negocial o elemento subjetivo é de extrema importância. Somente pode ser percebido nas condutas praticadas pelos contratantes. Dificilmente será percebida no início do contrato. No curso do contrato é que se verifica a “criação de dificuldades” por parte de um contratante.

As formas de se proteger do estelionatário negocialé buscar informações sobre o passado negocial da pessoa com quem se realiza negócio. Quem lesa um de forma proposital, irá lesar outros. Redes sociais permitem aferir a reputação de empresas. Mas, o principal critério, é ter em mente o seguinte bordão:

TODO NEGÓCIO MUITO VANTAJOSO É PERIGOSO

A vítima deve investigar as próprias intenções. Caso esteja vislumbrando uma possibilidade de ganho extraordinário deve acender a luz vermelha. Tudo que é excessivamente sedutor, traz, em si, perigos. A vantagem excessiva é como atravessar um penhasco em uma corda bamba.

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