Caso volta ao plenário da Corte Especial do STJ na quarta-feira, 19, e pode fixar entendimento sobre o poder geral de cautela do juiz.
Por Matheus Leitão - Revista Veja - 18/02/2025 07:06:16 | Foto: Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (STJ/Divulgação)
Um dos julgamentos mais aguardados deste semestre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a análise do Tema Repetitivo 1.198, conhecido como caso da litigância predatória, pode definir o alcance da atuação dos magistrados em demandas judiciais com suspeitas de fraude.
Tecnicamente, a tese trata do chamado poder geral de cautela do juiz. A Corte Especial do STJ retoma a análise do Tema Repetitivo 1.198 na quarta-feira, 19, com dois votos apresentados.
O relator, ministro Moura Ribeiro, manifestou-se a favor da manutenção dos poderes atualmente concedidos ao julgador para solicitar documentos complementares que comprovem o pleito apresentado, de forma a assegurar a integridade do processo judicial.
Entre os documentos a serem anexados ao processo estão procuração atualizada, extrato bancário e comprovante de residência.
O outro é o do ministro Humberto Martins, que divergiu parcialmente do relator ao defender a aplicação desse expediente apenas nos casos expressamente previstos na lei processual, com o devido respeito às regras do ônus da prova.
Ocorre que a legislação vigente não estabelece uma lista específica de documentos que os julgadores devem exigir. Em comparação com as normas fiscais ou com o serviço de saúde, não existe um “rol taxativo” de documentos obrigatórios em uma ação judicial.
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