Portal Saber Melhor - 17/01/2022 - 10:57:34
No Brasil, 67,55% das 338.569 notificações de tentativas suicídio no período de 2010 a 2018 ocorreram em mulheres. O tema do artigo é indigesto, mas necessário. A violência contra a mulher é um importante indutor de suicídios. Muitas mulheres, vítimas de violência doméstica, acabam por tirar ou tentar tirar a própria vida. Algumas estatísticas ajudam a entender essa forma silenciosa de afronta à vida e à dignidade da mulher. E não falamos apenas da violência física, mas, principalmente, de duas formas de violência contra a mulher que são negligenciadas pelas diversas instâncias estatais, quais sejam, a violência patrimonial e a violência psicológica.
As mulheres jovens que sofrem violência doméstica têm maior risco de cometer suicídio. Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde no período de 2011 a 2015 mostrou que mulheres que tinha notificação prévia de violência doméstica apresentavam 30 vezes maior risco de morrerem por suicídio quando comparadas com as mulheres sem notificação prévia de violência. Os homens cometem mais suicídios, talvez pelo acesso mais fácil às armas. As mulheres, no entanto, são as responsáveis pela maioria das tentativas de suicídio.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/resumo_saude_brasil_2015_2016.pdf
Os suicídios em mulheres estão relacionados a violência de gênero, à depressão, privação social, perdas afetivas de cônjuges e filhos. A maioria dos suicídios e tentativas se dão na própria residência da mulher.
O Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM/DATASUS) ainda não disponibilizou os registros de óbito do ano de 2020. No entanto, acredita-se que haverá aumento nas taxas de mortalidade por suicídio em decorrência da pandemia da COVID-19 devido ao aumento do relato de sintomas como angústia, ansiedade e depressão e aumento do consumo abusivo de álcool e drogas. Realidade que pode estar associada ao aumento da violência estrutural, crise econômica e isolamento social.
Pois bem, com os dados acima é possível inferir que a violência psicológica e patrimonial, estas cometidas muitas vezes através do crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal), expliquem parte das tentativas de suicídio.
É, infelizmente, ainda, comum que após separações e divórcios, muitas mulheres se vejam privadas dos recursos necessários à própria subsistência. Maridos que, mesmo podendo, mesmo tendo recursos financeiros, deixam de pagar pensão alimentícia ou o fazem a conta-gotas, fazendo com que as mulheres tenham que experimentar situação de estresse e insegurança. Situações deflagradoras de crises depressivas.
Ao não pagar a pensão alimentícia, tendo recursos para efetuar o pagamento, o devedor expõe a mulher a situação de estresse intenso. Muitas vezes, sem o dinheiro da pensão alimentícia, não é possível adquirir medicamentos e alimentos. A mulher e os filhos estão expostos à situação degradante. Note-se que sempre fazemos a ressalva, quem não paga, podendo pagar. Quem age assim, consciente ou inconscientemente, cria uma situação de estresse muito pesada, especialmente quando a mulher não possui outros meios para manter a própria subsistência. Facilita, instiga, enfim, causa, muitas vezes, a depressão.
É importante, ainda, considerar que um estudo realizado em uma Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, identificou que as mulheres possuem risco duas vezes maior de desenvolver depressão.
https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S2451902219300795?via%3Dihub
Durante a pandemia, estudo indicou que 50% das mulheres apresentaram sintoma de depressão ou ansiedade na pandemia.
Mesmo assim, acontece que o crime de abandono material, potencialmente deflagrador de situação de estresse, ansiedade e depressão, e, portanto, um estímulo às tentativas de suicídio, não é um tema prioritário no sistema de justiça penal. A pena mínima fixada é pequena, um ano. A pena máxima é de três anos. As delegacias, Ministério Público e mesmo o Poder Judiciário não estão devidamente capacitados e estruturados para identificar quando o abandono material e a violência psicológica são utilizados. Deixar de pagar pensão alimentícia, quando há meios de efetuar o pagamento, deveria ser tratado com rigor penal. Apenas a prisão civil é insuficiente.
A conduta de não-pagar a pensão alimentícia, podendo pagar, tendo recursos para pagar os alimentos, gera forte pressão psicológica. Trata-se de violência tão grave quanto uma agressão física. Deve ser considerado meio-cruel, quando a vítima já possui quadro de depressão prévio e essa condição é conhecida do devedor. É preciso que se questione os motivos pelos quais as tentativas de suicídio entre mulheres acontecem com tanta frequência. A violência doméstica, sem dúvida, está entre os motivos de tantas tentativas, razão pela qual o combate a violência contra a mulher deve ser cada vez mais intensificado. A violência patrimonial e psicológica não podem ser negligenciada, pois deixa aberta à porta de entrada para quadros depressivos e de tentativas de suicídio
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