Começa em 1º de junho e vai até 31 de agosto o período de renovação de cadastro no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sispass) referente aos anos de 2022 e 2023. O processo diz respeito às normas para criação em cativeiro de pássaros da fauna brasileira.
Permanece proibida a criação de pássaros com fins econômicos ou comerciais
Após solicitar a renovação do cadastro, o criador receberá o boleto por e-mail ou poderá acessar pelo processo SEI. Outra novidade é que, este ano, será enviado também um alerta por telefone – mas, para isso, a pessoa interessada precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Técnico Federal (CTF).
“É muito importante que os criadores realizem o pedido o quanto antes, para que a geração de boletos e a renovação seja célere – lembrando que o tempo de geração do boleto vai de 20 a 25 dias depois da solicitação no Sispass”, ressalta o assessor especial da Unidade de Fauna (Ufau) do Brasília Ambiental, Rodrigo Santos.
A criação em cativeiro de pássaros da fauna brasileira é permitida desde que atendidas as normas legais. No Distrito Federal, é obrigatório o registro do interessado e do animal no Sispass. Entre os exemplos de pássaros da fauna silvestre, destacam-se as espécies curió, bicudo, papa-capim, coleiro, sabiá e canário-da-terra.
Desenvolvido pelo Ibama em 2004 e atualmente gerenciado pelo Brasília Ambiental no território do DF, o Sispass tem o objetivo de controlar a atividade de manutenção em cativeiro de indivíduo das espécies de aves nativas, definida como criação amadora de passeriformes silvestres. Segue proibida a criação desses animais com finalidade econômica ou comercial.
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